
Produção de petróleo ultrapassa marca de 3 milhões de barris por dia
Victor Abdala - Repórter da Agência Brasil
24 de dezembro de 2019, 10:17
O Dia Internacional da Troca de Presentes é celebrado nesta quinta-feira (26), justamente após o Natal. Já que a grande ..
Redação - 26 de dezembro de 2019, 10:39
O Dia Internacional da Troca de Presentes é celebrado nesta quinta-feira (26), justamente após o Natal. Já que a grande maioria do comércio volta a abrir as portas, é necessário tirar as dúvidas de quando a troca poderá ser efetuada e quais são os direitos do consumidor.
Segundo a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, não há obrigatoriedade de troca se o produto não tiver nenhum problema. "Se o produto ficou pequeno, o presenteado não gostou, a cor não é legal, o fornecedor não é obrigado a trocar", revela.
Contudo, muitas lojas, principalmente de roupas e calçados, geralmente fazem as trocas. Entretanto, é preciso estar atento: a troca é permitida até 30 dias após a compra, desde que esteja com a etiqueta.
"A gente sabe que em Curitiba, e no Paraná, os vendedores são aderentes às boas práticas e acabam efetuando a troca. É claro que o consumidor tem que entregar o produto em perfeitas condições de uso, na embalagem, com etiqueta e nota fiscal, para que a troca seja efetuada sem nenhum problema", completa.
Por fim, os lojistas também não são obrigados a trocar o produto caso ele esteja com algum defeito. Nesse caso, o comerciante pode submeter o produto a assistência técnica, que tem um prazo de até 30 dias para sanar qualquer problema.