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Redação
19 de outubro de 2019, 07:00
Contribuintes com dívidas ativas não tributárias e com débitos em atraso de impostos como o ICMS têm novo prazo para ace..
Redação - 20 de outubro de 2019, 07:00
Contribuintes com dívidas ativas não tributárias e com débitos em atraso de impostos como o ICMS têm novo prazo para acertar as contas e realizar o refinanciamento com a Receita Estadual. As novas adesões ao Refis 2019 podem ser feitas até o dia 30 de outubro pelo site da Secretaria da Fazenda.
Quem adere ao Refis 2019 está apto a receber os benefícios da regularização dos débitos. Entre eles, a redução da multa e dos juros. Além disso, é possível fazer o parcelamento em até 180 vezes.
É possível parcelar as dívidas e impostos atrasados, como o ICMS, em até 15 anos. Mas também é possível quitar os débitos em parcela única. No entanto, o prazo para novas adesões é o mesmo: 30/10/2019.
No momento da adesão ao Refis 2019, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende quitar. Em caso de parcelamento, a primeira cota deve ser paga até o último dia último do mês de adesão. Quem optar pela parcela única deve emitir a GR-PR (Guia de Recolhimento) e fazer o pagamento.
* Com informações da AEN