STF tira revisão do FGTS da pauta de julgamentos

O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalida..

O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que discute a revisão do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Não há previsão sobre quando o tema será recolocado na pauta.

A exclusão foi determinada devido ao prolongamento do julgamento desta quinta-feira (6) que considerou inconstitucional um trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia a manutenção de patentes de medicamentos por prazo indeterminado.

A discussão sobre alcance da decisão sobre as patentes -etapa chamada de modulação- ainda precisará tomar mais uma sessão, na próxima quarta-feira (12), o que levou o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a alterar o cronograma das próximas sessões presenciais, informou nesta sexta (7) a assessoria de imprensa do STF.

Após receber um número de acessos superior ao normal, a página do STF na internet ficou fora do ar nesta quinta e assim permenecia até o início da tarde desta sexta.

A suspensão da página é uma medida temporária de segurança e, segundo o STF, não há relação com quaisquer alterações na pauta de julgamentos.

Caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas que somam cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

Nesta quinta, as buscas no Google por respostas sobre ações de revisão do FGTS aumentaram mais de 1.000%. Muitos dos interessados no assunto questionam se ainda dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar na Justiça pela revisão do saldo das contas do fundo.

Governo diz que mudança ameaça esforços contra crise da pandemia O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “a correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.

A pasta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda destaca que o fundo está estruturado de forma a oferecer apoio sustentável e perene às políticas públicas que beneficiam direta ou indiretamente o trabalhador brasileiro.

Atualmente, segundo o ministério, cerca de 78% do ativo do FGTS “estão alocados em operações de crédito de médio e longo prazos nas áreas de habitação, infraestrutura, saneamento e saúde com taxas de remuneração pactuadas, à época de assinatura de contratos, considerando a remuneração das contas vinculadas prevista na legislação”, diz a nota.

O governo afirma ainda que qualquer novo entendimento sobre índice de correção de contas vinculadas com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o FGTS, especialmente neste momento de pandemia, quando o fundo tem sido acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise sanitária.

“Cabe destacar ainda que, em 2020, 66% das operações de crédito para a aquisição da casa própria pelo FGTS foram contratadas com famílias de trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.000. Em número, este é um grupo representativo dos participantes do FGTS e que se mostra mais necessitado de auxílio de políticas públicas”, argumenta o ministério.

“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes. O aumento da remuneração das contas vinculadas inevitavelmente exigirá o encarecimento dessas operações para o tomador final, especialmente os de menor renda”, diz.

A pasta conclui mencionando a edição da Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que autorizou o FGTS distribuir parte de seus resultados aos trabalhadores.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa os interesses do governo federal na Justiça, reforçou que considera não haver direito legal à revisão do FGTS.

“A União, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que não há direito à correção monetária das contas do Fundo por um índice monetário específico. Esse entendimento foi firmado pelo STJ ao julgar o REsp nº 1.614.874 sob o rito dos recursos repetitivos, quando fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Assim como o Ministério da Economia, a AGU também cita mudanças legais recentes que modificaram a remuneração do FGTS e que a revisão das normas atuais prejudicaria as funções sociais do fundo, como a proteção financeira do trabalhador e o custo dos financiamentos públicos.

Procurada, a Caixa Econômica não se manifestou.

REVISÃO DO FGTS | ENTENDA

O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano

Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto

Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios

Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

No Supremo

O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão

O julgamento foi agendado para a sessão para 13 de maio, mas foi retirado da pauta

QUEM PODE TER DIREITO?

Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999 A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado

É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?

O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país

A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?

Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do

FGTS AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?

Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação