Economia
Venda da Oi pode fazer cliente pagar até cinco vezes mais, diz instituto

Venda da Oi pode fazer cliente pagar até cinco vezes mais, diz instituto

A Anatel não se pronunciou sobre o aumento de preços que os consumidores da Oi podem enfrentar com a troca de operadora

Suzana Petropouleas - Folhapress - sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - 10:21

A venda da Oi para as rivais Tim, Vivo e Claro levantou um alerta sobre os preços que os consumidores pagarão após a mudança de operadora. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) afirma que a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a compra da empresa nesta quarta (9) não trouxe garantias legais de que os clientes que contrataram os serviços mais baratos da Oi, em comparação com as concorrentes, poderão manter o preço que pagam atualmente quando forem transferidos para as outras operadoras.

Levantamento do instituto aponta que os clientes da Oi poderão pagar até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet e telefonia móvel com a venda da operadora para outras gigantes do mercado. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não se pronunciou sobre o aumento de preços que os consumidores da Oi podem enfrentar com a troca de operadora, até a publicação desse texto.

Para o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o consumidor deve ter respeitado o seu direito de manter as condições de pagamento previstas no contrato atual. “A alteração do prestador de serviço sem autorização ou concordância do consumidor, a princípio, impede que sejam alteradas as condições do contrato. É preciso atentar para a validade desse contrato e suas cláusulas de encerramento. Se houver alteração no quadro existente, com prejuízo ao consumidor, ele deve reclamar”, diz Fernando Capez, diretor-executivo do órgão.

Segundo o Procon do Rio de Janeiro, a aquisição da Oi deve respeitar o direito dos consumidores que atualmente estão vinculados à empresa. “O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os fornecedores modifiquem ou cancelem de forma unilateral o contrato firmado entre as partes, ou ainda, que promovam reajuste no valor pago”, afirmou o órgão, em nota. “Nada impede, contudo, que a nova operadora ofereça outros planos aos consumidores, os quais, se forem aceitos, passarão a vigorar na relação entre as partes.”

Estudo mostra preços menores na Oi O estudo do Idec analisou preços de 16 planos da Oi, Tim, Vivo e Claro entre outubro e novembro de 2021, e apontou que a Oi oferecia a mesma quantidade de serviços por custo menor nas regiões de São Paulo e Recife (PE), onde possui forte atuação. O custo da operadora por GB (gigabyte, medida para consumo de dados em planos de telefonia) registrado no período analisado pelo levantamento foi de duas a cinco vezes menor do que o ofertado pelas rivais.

Nos planos pré-pagos oferecidos em São Paulo, por exemplo, o custo por 1 GB ofertado no período variou de R$ 1 na Oi para até R$ 4,99 nas operadoras Vivo e Claro. Na Tim, o gigabyte era vendido por R$ 1,89. O Idec acompanha o tema desde 2020, participou de audiência pública sobre o assunto e enviou manifestação ao Cade sobre os riscos da transação para os clientes atuais da Oi.

De acordo com o instituto, o levantamento que comparou os preços das quatro concorrentes impulsionou o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel a encaminhar manifestação ao Conselho Diretor da agência sobre o risco do encarecimento do serviço para os usuários. No entanto, os pareceres sobre a compra de dados pela Anatel e Idec não trouxeram garantias de que os atuais consumidores não pagarão a mais no futuro, quando migrarem, segundo o instituto.

“Havia uma esperança de que as condicionantes impostas pelas autoridades para aprovar a operação abordassem a questão dos direitos do consumidor. Na decisão da Anatel, na última semana, há alguns pontos de defesa do consumidor, como a garantia de portabilidade e de não imposição da fidelidade. Mas são garantias que os consumidores já deveriam ter de qualquer maneira. A portabilidade é garantida há muito tempo e a fidelidade não faria sentido manter, porque terá mudança de operadora fornecedora do serviço”, diz Camila Leite, advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.

“A Anatel tentou endereçar as questões relativas aos consumidores, mas elas ainda foram insuficientes. O Cade teve uma decisão final que foi apressada e acabou não endereçando esses direitos, e nenhum deles se preocupou especificamente com a questão dos preços.” O relator do processo, conselheiro Luiz Braido, votou contra a operação e reconheceu os preços mais acessíveis da operadora, o que despertava receio de que seus consumidores ficassem desamparados. Segundo Leite, a Oi atende principalmente a população de renda mais baixa.

“O voto do relator não prevaleceu e não temos nenhuma imposição de que os consumidores sejam atendidos por planos equivalentes na questão dos preços. Não existe menção explícita a isso”, afirma Leite. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, afirmou em nota que tanto a Oi quanto suas compradoras têm o dever legal de disponibilizar todas as informações aos consumidores durante a transição.

Segundo a secretaria, o consumidor tem direito à portabilidade do seu número para outra operadora e deve ficar atento sobre os termos da transição, especialmente nos casos em que esteja em período de fidelidade contratual com a Oi. Além disso, após a portabilidade, o consumidor poderá ter de pagar o proporcional do que usou na operadora antiga durante o período anterior.

Caso se sinta lesado durante a transição, o cliente pode registrar reclamação no Procon de sua região e no site consumidor.gov.br. Segundo o órgão, a taxa de resolução de conflitos pelo portal no segmento de telecomunicações foi de 89% em 2021.

Compartilhe