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Atendimento a eleitores retorna de forma online; veja o passo a passo

Atendimento a eleitores retorna de forma online; veja o passo a passo

Após a finalização do primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais 2020, o Calendário Eleitoral define que, em 09 d..

Redação - terça-feira, 8 de dezembro de 2020 - 18:15

Após a finalização do primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais 2020, o Calendário Eleitoral define que, em 09 de dezembro, retornem os atendimentos ao eleitorado e a emissão da certidão de quitação eleitoral. Por conta da pandemia, o atendimento será retomado de forma on-line, pela plataforma Título Net, dispensada a coleta de dados biométricos.

Será possível, sem sair de casa, realizar alistamento (primeiro título), transferência de município, revisão para alteração de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços.

Em caso de dúvidas, entre em contato por e-mail com a sua zona eleitoral. Confira outros serviços disponíveis on-line

ATENDIMENTO ONLINE: PASSO A PASSO PARA REQUERIMENTOS

1 – Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.

Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

2 – Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

– Digitalização de frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, a exemplo da carteira de identidade e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Atenção: Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

– Digitalização de comprovante de residência: para o primeiro título e operação de revisão, o eleitor deve apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência no município; para operação de transferência, o documento deve ter sido emitido há mais de três meses.

São aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos:

– contas de água, luz e telefone;

– contrato de trabalho;

– contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel;

– declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade;

– ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral.

IMPORTANTE: caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove a situação, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

– Fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

– Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título.

São aceitos, a título de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa, os seguintes documentos:

– Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Alistamento Militar – CAM (no prazo de validade), Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo, Certificado de Isenção Militar e Certificado de Isenção do Serviço Alternativo.

Em caso de apresentação de certidão de nascimento ou de casamento como documento de identidade, os eleitores deverão encaminhar também documento oficial com fotografia, para garantir a identificação.

As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

3 – Faça seu requerimento de atendimento

Atenção: No campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação que, se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

*Com informações do TRE-PR

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