
Eleições 2020: eleitores já podem se inscrever para atuar como mesário voluntário
Redação
14 de agosto de 2020, 09:24
Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir da ..
Redação - 28 de agosto de 2020, 17:49
Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir da próxima segunda-feira (31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19. Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.
O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.
“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.
Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
A partir deste ano, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.
Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cada município
O envio da ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitos através do CANDex, que já pode ser baixado pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos:
Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.
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