Coritiba: Justiça do Paraná aceita pedido de recuperação judicial
O Poder Judiciário do Paraná aceitou o pedido de recuperação judicial do Coritiba. A decisão foi da magistrada Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
O Poder Judiciário do Paraná aceitou o pedido de recuperação judicial do Coritiba. A decisão foi da magistrada Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
A justificativa para aceitar o pedido foi que o Coxa preenche todos os requisitos legais para o pedido de recuperação judicial, como não estar falido, não ter outra RJ nos últimos cinco anos e o presidente não contar com antecedentes criminais.
O documento mostra que o Coritiba citou o valor de R$ 114,2 milhões em dívidas para a RJ.
“A opção pela recuperação judicial busca adequar as dívidas do clube à sua geração de caixa no curto, médio e longo prazo. Dessa forma, mantém-se o clube operando normalmente, em busca do sucesso esportivo que permitirá a geração de novas receitas”, afirmou Fred Luz, sócio-diretor da A&M Sportainment, empresa contratada pelo Coxa para assessorar no processo de reestruturação.
CONFIRA TODAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CORITIBA PRECISA CUMPRIR
- Comunicar a este Juízo todas as ações que venham a ser propostas contra si;
Abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas; - Fica vedada a alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo não circulante, salvo mediante autorização deste juízo, salvo aqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial;
- Apresentar contas até o dia 20 de cada mês, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;
- Entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada;
- Apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação desta decisão;
- Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão “em recuperação judicial”.