(Foto: Bruno Slompo/CMC)

Novo decreto permite volta de público nos estádios de Curitiba

A prefeitura de Curitiba permitiu a volta do público nos estádios com limitação máxima de 5 mil pessoas, desde que seja ..

A prefeitura de Curitiba permitiu a volta do público nos estádios com limitação máxima de 5 mil pessoas, desde que seja observada a ocupação de 20% da capacidade, e com obrigatoriedade do teste negativo para covid-19 até 48 horas antes do evento. Não há restrição para quem não foi vacinado e é vetada a comercialização de comidas e bebidas no local. A autorização consta no novo decreto municipal, que entra em vigor nesta quarta-feira (18) e vale até o dia 1º de setembro.

Com isso, o Athletico pode ter a torcida na Arena da Baixada já contra a LDU em jogo marcado nesta quinta-feira (19), às 19h15, pelas quartas de final da Copa Sul-Americana. O time precisa vencer após ter perdido por 1 a 0 no Equador.

No Campeonato Brasileiro, ainda há indefinição. A determinação atual da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) diz que a presença de público só deve ser retomada quando todos os clubes forem liberados. Já na Copa do Brasil, que está para começar as quartas de final, só autoriza público se as duas cidades envolvidas tiverem liberação para as torcidas. Já que o Athletico vai enfrentar o Santos, precisa que o governador João Doria faça a liberação em São Paulo.

“NÃO É VIDA NORMAL”: APESAR DE LIBERAÇÃO DAS TORCIDAS, SMS PEDE CAUTELA 

Neste momento, Curitiba está sob a bandeira amarela (que representa o menor nível de alerta) pela sétima seguida.O sistema de bandeiras usado em Curitiba leva em conta nove indicadores – de propagação da covid e da capacidade de resposta do sistema de Saúde – e define se o decreto será mais restritivo, ou não.

A avaliação desses índices é feita com o cálculo de uma taxa que hoje está em 1,85. A pontuação está abaixo de 2, nota que indica necessidade de mudança de bandeira. Com isso, a bandeira amarela é mantida.

No entanto, os casos têm aumentado devido à transmissão comunitária da variante delta. Na semana passada, a nota era de 1,74. Nesse período, houve alta de 54% na média móvel de novos casos e crescimento de 24% nos casos ativos (pessoas capazes de transmitir a covid).

Já a taxa de retransmissão, que indica o número de contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, ficou em 1,05. Embora acima de 1, o que significa progressão da pandemia, a taxa apresentou redução com relação a semana anterior, quando o índice estava em 1,16.

“Embora os casos tenham aumentado, não se observa o agravamento, o que pode ser visto como algo positivo. Mas, ressalto que a pandemia não acabou, não é vida normal, devemos continuar com todos os cuidados”, esclarece a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Outro ponto positivo para o cenário da pandemia é o avanço da vacinação contra a covid-19, que resulta na diminuição da gravidade da doença. Até agora, 83,1% dos moradores da cidade acima de 18 anos já tomaram ao menos uma dose da vacina. Com a vacinação associada ao cumprimento de protocolos cumprimento, Curitiba tem mais flexibilização e permite a volta das torcidas aos estádios com o novo decreto.

A outra mudança do novo decreto é a permissão de venda de produtos em tabacarias, mas a proibição de consumo no local continua vigente.

covid-19 painel conass mortes Brasil Movimentação no Centro de Curitiba. (Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

NOVO DECRETO EM CURITIBA: VEJA O QUE VALE

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos esportivos com público externo;
  • Consumo local nas tabacarias;
  • Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas no atual decreto de Curitiba (respeitando os protocolos)

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  •  Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
  • Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.