Paraná Clube pode jogar toda a segunda divisão do Paranaense longe de casa

O Paraná Clube corre risco de ser multado em R$ 200 mil e perder até dez mandos de campo por conta da invasão de campo dos torcedores na Vila Capanema

A invasão de torcedores no jogo que resultou na queda do Paraná Clube para a segunda divisão do Campeonato Paranaense pode trazer graves consequências. O Tricolor corre risco de ser multado em R$ 200 mil e perder até dez mandos de campo. Se pegar pena máxima, o time paranista terá que jogar toda a segundona do estadual longe de casa.

Logo após a partida, o árbitro Leonardo Ferreira Lima relatou em súmula a confusão e que não retornou o jogo por não ter garantia policial que teria segurança. 

“Informo que a partida foi interrompida aos 40 minutos do 2 tempo devido a invasão no campo de jogo pela torcida do Paraná Clube, ocasionado uma confusão generalizada. Após aguardarmos 30 minutos do devido ocorrido, fomos informados pelo comandante da Policia Militar, Capitão Marcos Roberto, “que não teria condições de garantir a segurança para prosseguimento da partida”, após o recebimento desta informação a partida foi dada por encerrada pelos motivos acima citados. Informo também que durante o tumulto generalizado a supervisora de imprensa Sra. Julia de Mello Abdul Hak foi atingida na cabeça por uma garrafa de água jogada em sua direção”, escreveu o árbitro.

QUAIS OS ARTIGOS QUE O PARANÁ CLUBE PODE SER DENUNCIADO?

As imagens e o relato do árbitro devem fazer com que o Paraná Clube seja denunciado nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). As principais possibilidades são os artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 211 fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com possibilidade de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Já o artigo 213 diz “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. O parágrafo 1º ainda fala que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

A denúncia e o julgamento no TJD-PR só vão acontecer após o feriado. Enquanto isso, a Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe) aguarda as imagens da invasão de torcedores do Paraná Clube para identificar e punir todos que promoveram a confusão no gramado da Vila Capanema.