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TJD-PR apresenta denúncia por briga no clássico; Athletico pode até perder pontos

TJD-PR apresenta denúncia por briga no clássico; Athletico pode até perder pontos

Cinco jogadores do Furacão e quatro do Coxa foram denunciados; dirigentes dos dois clubes e árbitro também podem ser punidos

Pedro Melo - segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 - 20:37

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) apresentou as denúncias contra jogadores e dirigentes de Athletico e Coritiba por conta da briga generalizada no último clássico Athletiba, pelo Campeonato Paranaense.

A reportagem do Paraná Portal já havia divulgado a prévia da denúncia, que teve uma novidade. O lateral-esquerdo Victor Luís, do Coxa, que não foi expulso pelo árbitro José da Mendonça da Silva Júnior, também foi denunciado pelas imagens.

Outros três jogadores do Coritiba três do Coritiba – Márcio Silva, Alef Manga e Fabrício Daniel -, além do técnico coxa-branca António Oliveira, e cinco do Athletico – Thiago Heleno, Pedro Henrique, Pedrinho, Christian e David Terans – foram denunciados.

Ainda foram denunciados o presidente do Rubro-Negro, Mario Celso Petraglia, o presidente do Coxa, Glenn Stenger, e o vice Jair José de Souza e o head esportivo Lucas Drubcsky.

O Athletico e o Coritiba ainda podem ser punidos pelas atitudes dos jogadores no gramado, e o Rubro-Negro pode ser responsabilizado por falhas de segurança na Arena da Baixada. Houve invasão de campo de torcedores, sendo que um agrediu o goleiro Marcão, do Coxa, e arremesso de objeto no gramado. 

A denúncia para o Furacão pode render a perda de até dez mandos de campos em jogos do Campeonato Paranaense, além da perda de pontos.

Para completar, o árbitro José Mendonça da Silva Júnior também vai ser denunciado pelo TJD-PR por não relatar todas as ocorrências disciplinares ocorridas na confusão.

CONFIRA QUAIS AS POSSÍVEIS PUNIÇÕES PARA OS DENUNCIADOS NO CLÁSSICO ENTRE ATHLETICO E CORITIBA

Thiago Heleno – zagueiro do Athletico

“Com a bola fora de jogo o referido atleta chegou de forma violenta desferindo um soco atingindo o rosto de seu adversário de número 11 (Alef Mangueira Severino Pereira) durante o tumulto generalizado. Na sequencia ele tenta atingir este mesmo adversário mais uma vez com um soco”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Denunciado por duas vezes no mesmo artigo – pena de 4 a 24 partidas.

Pedro Henrique – zagueiro do Athletico

“Durante a confusão generalizada este atleta desferiu um chute atingindo seu adversário de número 11 (Alef Mangueira Severino Pereira) e após o reinício de uma nova confusão troca socos com seu adversário de número 13 (Fabricio Daniel de Souza) próximo a bandeira do tiro de canto”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Denunciado por duas vezes no mesmo artigo – pena de 4 a 24 partidas.

Christian – volante do Athletico

“Durante o tumulto generalizado este atleta com violência atinge com um chute seu adversário de número 11 (Alef Mangueira Severino Pereira) e em seguida desfere um soco atingindo seu adversário de número 1 (Gabriel Vasconcelos Ferreira)”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Denunciado por duas vezes no mesmo artigo – pena de 4 a 24 partidas.

Pedrinho – lateral-esquerdo do Athletico

“Quando o tumulto generalizado estava sendo contido este atleta correu e com violência atingiu com um pontapé as costas de seu adversário de número 11 (Alef Mangueira Severino Pereira). Esta ação desencadeou o reinício de uma nova confusão generalizada”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pena de 4 a 12 partidas.

David Terans – meia do Athletico

“Com a bola fora de jogo houve um desentendimento com seu adversário de número 44 (Marcio Gleyson Leite da Silva) e o referido atleta puxou a cabeça deste adversário com ambas as mãos de forma violenta para baixo. Esta ação desencadeou uma briga generalizada no campo de jogo. Após este fato ele foi agredido com um chute por seu adversário de número 11 (Alef Mangueira Severino Pereira) e revidou com um soco. Na sequência dos fatos o Sr. Miguel David Terans Perez foi contigo por seguranças do clube”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Denunciado por duas vezes no mesmo artigo – pena de 4 a 24 partidas.

Fabrício Daniel – atacante do Coritiba 

“Quando reiniciado o tumulto generalizado este atleta tenta atingir com um chute seu adversário de número 48 (Pedro Henrique Azevedo Pereira) e ato contínuo troca socos com seu adversário de número 34 (Pedro Henrique Ribeiro Gonçalves), este fato ocorreu próximo a bandeira do tiro de canto”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Denunciado por duas vezes no mesmo artigo – pena de 4 a 24 partidas.

Alef Manga – atacante do Coritiba

“Após desentendimento entre os atletas número 44 da equipe visitante (Marcio Gleyson Leite da Silva) e camisa 10 da equipe mandante (Miguel David Terans Perez) o senhor Alef Mangueira Severino Pereira corre em direção a ambos e atinge com um empurrão e socos seu adversário de número 10. Necessitou ser contido por companheiros e seguranças”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pena de 4 a 12 partidas.

Márcio Silva – zagueiro do Coritiba

“Com a bola fora de jogo este atleta passa a mão na nuca do seu adversário de número 10 (Miguel David Terans Perez) de forma provocativa e isso desencadeia um desentendimento entre ambos. Ato continuo desfere um tapa atingido-o na nuca”.

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pena de 4 a 12 partidas.

Victor Luís – lateral-esquerdo do Coritiba

Denúncia: artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Pena de 4 a 12 partidas.

António Oliveira – técnico do Coritiba

“Após controlado o tumulto generalizado este senhor adentrou o campo de jogo e dirigiu-se a equipe de arbitragem, com o dedo em riste próximo ao meu rosto e de forma desrespeitosa proferiu aos gritos as seguintes palavras: “Isso é tudo culpa de vocês, os erros de vocês causaram tudo isso”.

Denúncia: artigo 258 do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Artigo 258-B do CBJD – “Provocar o público durante partida, prova ou equivalente”. Pena: suspensão de duas a seis partidas.

Mario Celso Petraglia – presidente do Athletico

“Conforme imagens e vídeos, invadiu o campo de jogo”.

Denúncia: artigo 258 do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Glenn Stenger – presidente do Coritiba

“Conforme imagens e vídeos, invadiu o campo de jogo”.

Denúncia: artigo 258 do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Lucas Drubscky – head esportivo do Coritiba

“Conforme imagens e vídeos, invadiu o campo de jogo”.

Denúncia: artigo 258 do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Jair José de Souza – vice-presidente do Coritiba

“Conforme imagens e vídeos, invadiu o campo de jogo”.

Denúncia: artigo 258 do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Pena de 15 a 180 dias de suspensão.

Athletico

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a desordem em sua praça de desporto causada pela briga generalizada entre atletas de sua equipe e da equipe Coritiba Foot Ball Club”.

Denúncia: artigo 213, inciso I, do CBJD – “desordens em sua praça de desporto”. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

TJD-PR ainda requer aplicação do parágrafo 1º do artigo 213, que pode punir com a perda de 1 a 10 mandos de campo.

Athletico

“Durante a comemoração do gol da equipe visitante foram arremessados no campo de jogo um copo e um saco plásticos, ambos com líquido não identificado. Os objetos foram lançados na direção dos atletas visitantes, porém não os atingiu”.

Denúncia: artigo 213, inciso I, do CBJD – “desordens em sua praça de desporto”. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

TJD-PR ainda requer aplicação do parágrafo 1º do artigo 213, que pode punir com a perda de 1 a 10 mandos de campo.

Athletico

“Além destes o campo também foi invadido por torcedores da equipe mandante, sendo que um destes desferiu um pontapé e atingiu o goleiro reserva da equipe visitante pelas costas (atleta número 12, sr Marco Antônio Amorim de Oliveira Montes). O agressor foi contido por seguranças. Até o fechamento desta súmula não recebemos nenhum documento oficial referente a identificação dos torcedores invasores”.

Denúncia: artigo 213, inciso I, do CBJD – “desordens em sua praça de desporto”. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

TJD-PR ainda requer aplicação do parágrafo 1º do artigo 213, que pode punir com a perda de 1 a 10 mandos de campo.

Athletico

Segundo relatório do árbitro, “Informo que suspendi a partida após consultar o chefe do policiamento e este me informar que não havia garantia de segurança para a continuidade. Capitão da Polícia Militar do Estado do Paraná, Sr. Erlinton José Medeiros de Barros (Capitão Barros). Após essa informação comuniquei aos capitães de ambas as equipes que a partida estava suspensa por falta de segurança. Ressalto que o início da confusão generalizada ocorreu aos 51’50” do segundo tempo e e a partida se encerraria aos 52′ conforme os acréscimos de 7′”.

Denúncia: artigo 203 do CBJD – “Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o
equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Athletico e Coritiba

“Em razão de que não foi possível identificar todos os seus atletas, membros da comissão técnica e dirigentes que participaram do conflito e tumulto registrado”.

Denúncia: artigo 257, parágrafo 3º do CBJD – “Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.

Athletico e Coritiba

“Em razão das condutas ilícitas praticadas pelos seus atletas em campo”.

Denúncia: artigo 258-D do CBJD – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada”.

“As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena”.

José Mendonça da Silva Júnior – árbitro

“Deixou de relatar todas as ocorrências disciplinares ocorridas, o que trouxe prejuízo à análise dos fatos pela Procuradoria de Justiça Desportiva”.

Pena: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.

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