MP-PR arquiva processo de suposta extorsão contra Diego Alemão
O MPPR ( Ministério Público do Paraná) decidiu nesta sexta-feira (24), pelo arquivamento do inquérito que investiga um ..
O MPPR ( Ministério Público do Paraná) decidiu nesta sexta-feira (24), pelo arquivamento do inquérito que investiga um suposto crime de extorsão contra o ex-BBB Diego Gasques, o Diego Alemão.
O arquivamento se deu, de acordo com o MPPR pela ausência de provas “suficientes da prática dos crimes de extorsão e associação criminosa, portanto, ausente a justa causa para oferecimento da denúncia”.
Os três suspeitos de extorquir Diego Alemão, foram indiciados, no dia 3 de julho, pela Polícia Civil pelos crimes de extorsão, associação criminosa e fraude processual.
O trio teria exigido R$ 50 mil para não divulgar vídeos da prisão do ex-BBB, após um acidente de trânsito, em Curitiba, no dia 18 de abril. Diego Alemão foi preso após bater o carro contra o veículo de um motorista de aplicativo, no bairro Campo Comprido. Ele é suspeito de dirigir sob o efeito de álcool e também de ter agredido a outra pessoa envolvida no acidente.
No dia 22 de maio, Diego Gasques foi indiciado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), por lesão corporal consumada, ameaça, embriaguez ao volante e desacato. O ex-BBB foi solto no dia seguinte após pagar fiança de R$ 7 mil.
Por meio de nota, Ygor Salmen, advogado de defesa de Maurício Tesserolli e Daniel Alves, disse que o parecer do MP-PR “conhece aquilo que estamos dizendo há muito tempo: Várias mentiras contadas por pessoas sem qualquer responsabilidade e que buscam fugir de suas responsabilidades”.
O texto diz ainda que “infelizmente não fomos ouvidos e agora, como consequência, todos serão responsabilizados pelos crimes e fraudes cometidas nas esferas competentes: criminal, cível e administrativa”.
A defesa de Walter Fontes não foi localizada.
Já a defesa do ex-BBB Diego Gasques, o Diego Alemão, Jeffrey Chiquini, disse por meio de nota que “embora a defesa de Diego Gasques discorde do pronunciamento ministerial, esclarece que respeita a manifestação da Promotora de Justiça”.
A nota diz ainda que “na contramão do desejo social e da legislação vigente, que reprova e responsabiliza ‘chantagens’, ‘achaques’ e ‘acertos’, o Ministério Público entendeu que a exigência indevida para não divulgar vídeos à imprensa, não fornecer provas à justiça e modificar depoimento de testemunha, configura o crime de fraude processual”.