
Diretor-geral da PF vem a Curitiba após incêndio na Superintendência
Narley Resende
21 de fevereiro de 2017, 13:09
O Banco Bradesco está proibido de dispensar empregados coletivamente, a chamada demissão em massa. Por causa da aquisiçã..
Julie Gelenski - 21 de fevereiro de 2017, 13:24
O Banco Bradesco está proibido de dispensar empregados coletivamente, a chamada demissão em massa. Por causa da aquisição do HSBC e a absorção destes profissionais, incluindo os prestadores de serviços terceirizados, sem prévia negociação com o sindicato profissional, o Tribunal Regional do Trabalho impediu a medida.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2015 e em novembro do ano passado o pedido foi aceito, em caráter liminar, pelo TRT. Agora a decisão é definitiva e válida para os estabelecimentos de todo o país. A procuradora Regional do Trabalho no Paraná, Margaret Matos de Carvalho, diz que em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado dispensado.
De acordo com procuradora, mesmo com a liminar do TRT o banco tem feito demissões coletivas. As informações repassadas pelo sindicato da categoria, mostram que só neste ano mais de 200 empregados foram demitidos em Curitiba. Margaret Matos explica que a decisão, portanto, tem o objetivo de garantir os direitos dos funcionários.
Além de proibir as demissões em massa, o MPT também havia pedido que o banco oferecesse aos empregados curso de qualificação para recolocação no mercado de trabalho e manutenção do plano de saúde por um período. Na ação, os procuradores ainda solicitaram que fosse garantido o direito de preferência de contratação de funcionários demitidos em caso de abertura de novas vagas. No entanto, o pedido foi recusado pelo TRT.
O Ministério Público do Trabalho deve entrar com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho para que haja revisão desses pontos.