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24 de junho de 2020, 10:06
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a doação de alimentos e refeições não vendidas por parte de sup..
Agência Brasil - 24 de junho de 2020, 11:41
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a doação de alimentos e refeições não vendidas por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo.
A Lei nº 14.016/2020 estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano.
Além disso, os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante.
Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção.
Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.
De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Diversos setores podem realizar a doação de refeições não vendidas como, por exemplo:
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.