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Estudantes com Fies podem suspender parcelas na Caixa a partir de hoje (6)

Estudantes com Fies podem suspender parcelas na Caixa a partir de hoje (6)

Estudantes que contrataram Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) por meio da Caixa podem solicit..

Redação - segunda-feira, 6 de julho de 2020 - 16:28

Estudantes que contrataram Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) por meio da Caixa podem solicitar a partir de hoje (6) a suspensão do pagamento de até quatro parcelas.

Essa suspensão está sendo oferecida devido ao estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia da Covid-19. A medida vale para estudantes que estão com as parcelas do financiamento em dia até 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

Com isso, os estudantes podem fazer o pedido pelo site SisFes-Web da Caixa. Após fazer o login, basta acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.

A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

CONDIÇÕES PARA O CANCELAMENTO DAS PARCELAS

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

  • Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
  • Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.

Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

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