Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

O programa do Governo Federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As inscrições para o Prouni do segundo semestre de 2023 começam nesta terça-feira (27). O programa do Governo Federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

Os interessados em participar do Programa Universidade para Todos podem se inscrever até o dia 30, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. 

De acordo com o cronograma, o resultado da primeira chamada está previsto para o dia 4 de julho e o da segunda chamada para 24 de julho.

Prouni 2023: quem pode se inscrever

O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Para se inscrever no programa o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas. Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação. 

O candidato pré-selecionado também deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral.

Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública, ou integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  • seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
  • seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica – neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.