Justiça autoriza primeiro registro de pessoa trans de gênero não binário no Paraná
Em decisão inédita no estado, a Justiça do Paraná autorizou, nesta quarta-feira (15), a retificação do registro civil de..
Em decisão inédita no estado, a Justiça do Paraná autorizou, nesta quarta-feira (15), a retificação do registro civil de um jovem para o gênero não determinado.
O Judiciário permitiu, ainda, a mudança do primeiro nome da pessoa, por uma opção em grafia neutra. A beneficiada é uma pessoa trans não-binária. Ela tem 27 anos e não se identifica com os gêneros masculino ou feminino.
O advogado da requerente, Igor de Moraes Cardoso, diz que a decisão reafirma uma cultura pela não discriminação por gênero no Brasil.
“É uma decisão histórica, é uma decisão emblemática e é uma decisão que marca uma trajetória e afirmação do direito de garantias fundamentais de todos os cidadãos, assim como a Constituição Federal de 198 assegura, né? Ninguém vai ser submetido a discriminação por qualquer natureza em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.”
A sentença é da Vara de Registros Públicos de Foz do Iguaçu, no oeste do estado. Com a decisão, o campo sexo da certidão de nascimento da interessada passará a constar a inscrição ‘não determinado’, ao invés de masculino ou feminino. O Ministério Público do Paraná emitiu parecer favorável, concordando com a alteração.
Enquanto não houver um novo provimento do CNJ tornando mais simples o processo de alteração do registro civil para pessoas não binárias, a mudança terá de seguir sendo realizada exclusivamente por processo judicial. No procedimento, um juiz de direito avalia as razões apresentadas pelo interessado para a mudança e a possibilidade ou não de fraude.
Essa é a sexta decisão judicial no Brasil que autoriza a remoção da informação do gênero na certidão de nascimento dos requerentes e a primeira no Paraná. (0004144-71.2021.8.16.0030).