Janaina Chiaradia
(Foto: divulgação)

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nova série: questões imobiliárias e urbanísticas

Em mais uma nova série, dentro do In Loco, a amiga, expert na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, Debora de Castro da Rocha, nos apresenta suas reflexões e ensinamentos… então vamos lá!

SANCIONADA A NOVA LEI 15.635 DE 2020, QUE LEGITIMA O DIREITO A MORADIA E A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL.

Debora Cristina de Castro da Rocha, que trata do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), a qual fora responsável pela criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e pela centralização dos programas de habitação de interesse social; a Lei n° 11.481/07, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida e assim também o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), responsável pela conversão em propriedade da posse legitimada, aquela reconhecida como apta à produção de efeitos, mas que a despeito desse aspecto, não se adquire através de mecanismos justos, no entanto, se legitima com o tempo e, por fim, a Lei 13.465/17, tem-se que será permitida a regularização das edificações nos casos de loteamentos em fase de regularização fundiária, desde que os lotes já possuam as indicações fiscais individualizadas que são fornecidas pela Secretaria Municipal Urbanismo (SMU).

Não obstante, tem-se assim que, no caso específico da legislação em comento “a Lei também flexibiliza parâmetros urbanísticos, como a isenção da área de estacionamento, de recuos mínimos frontais e laterais e da taxa de permeabilidade. Passaram a ser consideradas a taxa de ocupação máxima de 100% do terreno e as edificações de até três pavimentos, com até dez metros de altura”

Além da nova Lei sancionada pelo Prefeito de Curitiba, há o Projeto de Lei nº 413/20, de regularização fundiária para novas regras de modelo autofinanciável, cuja qual se encontra em trâmite perante a Câmara dos Deputados, sendo de autoria dos Deputados Vinícius Poit (Novo-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Paulo Ganime (Novo-RJ), tendo por objetivo a ampliação dos mecanismos legais para a regularização urbana, o que tem o condão de solucionar o problema da informalidade no mercado imobiliário.

Ainda de acordo com o posicionamento dos parlamentares na defesa do projeto, esses sustentam que “regularizar imóveis na verdade não se trata de meros estados jurídicos, sendo um programa social de amplitude nacional”. Dessa forma, não restam dúvidas de que a proposta possibilitará com que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outros tipos de entidades privadas apresentem projeto de regularização fundiária e urbanística em áreas de propriedade pública ou privada.

O texto ainda tramita na Câmara dos Deputados e terá por escopo alterar a Lei 13.465/2017, eis que define novas regras de regularização fundiária rural e urbana e ainda proíbe os municípios de fixarem áreas mínimas de lotes, conforme ocorre atualmente, o que deverá ampliar as possibilidades de regularização, permitindo a legitimação da posse de imóveis urbanos em áreas de propriedade do poder público. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2010), advogada fundadora do escritório DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso; Doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Pós-graduanda em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD); Professora da pós-graduação do curso de Direito Imobiliário, Registral e Notarial do UNICURITIBA, Professora da Escola Superior da Advocacia (ESA), Professora da Pós-graduação da Faculdade Bagozzi e de Direito e Processo do Trabalho e de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos e para a OAB; Pesquisadora do CNPQ pelo UNICURITIBA; Pesquisadora do PRO POLIS do PPGD da UFPR; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018, Vice presidente da Comissão de Fiscalização, Ética e Prerrogativas da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB/seção Paraná triênio 2013/2015 e 2016/2018; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Associação Brasileira de Advogados (ABA) Curitiba; Membro da Comissão de Direito à Cidade da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão do Pacto Global da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/seção Paraná; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; Segunda Secretária da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ); Palestrante, contando com grande experiência e com atuação expressiva nas áreas do Direito Imobiliário, Urbanístico, Civil, Família e do Trabalho, possuindo os livros Reserva Legal: Colisão e Ponderação entre o Direito Adquirido e o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Licenciamento Ambiental Irregularidades e Seus Impactos Socioambientais e vários artigos publicados em periódicos, capítulos em livros e artigos em jornais de grande circulação, colunista dos sites YesMarilia e  do SINAP/PR na coluna semanal de Direito Imobiliário e Urbanístico do site e do programa apresentado no canal 5 da NET – CWB TV.

Acadêmico de Direito do 4º Período pela Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná – FAESP (Centro Universitário UNIFAESP), e estagiando no escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia. Secretário de Presidência do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná. E-mail: [email protected]

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas (…). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm > Acesso em 07 jun. 2020.

BRASIL. LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal (…). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm > Acesso em 07 jun. 2020.

“Greca sanciona nova lei que legitima o direito à moradia”. Disponível em: < http://gazetadobairro.com.br/greca-sanciona-nova-lei-que-legitima-o-direito-a-moradia/ >  Acesso em 07 jun. 2020.