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A reparação de danos causados ao meio ambiente e a imprescritibilidade da reparação civil

A reparação de danos causados ao meio ambiente e a imprescritibilidade da reparação civil

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasDa série: questões imobiliárias e urbanísticas Em ..

Janaina Chiaradia - segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - 15:22

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Da série: questões imobiliárias e urbanísticas

Em mais uma matéria da série, dentro do In Loco, com a amiga, expert na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, Debora de Castro da Rocha, e seus convidados, nos apresenta suas reflexões e ensinamentos… então vamos lá!

A reparação de danos causados ao meio ambiente e a imprescritibilidade da reparação civil

Debora Cristina de Castro da Rocha, o direito ambiental se volta à satisfação das necessidades humanas. Todavia, não se quer dizer com isso, que se deva minimizar a proteção da vida em todas as suas formas, consoante determina o art. 3º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81).

Nesse sentido, e até mesmo voltando-se ao julgado, mostra-se extremamente imprescindível repensar toda a atividade humana que, de alguma maneira, possa impactar no meio ambiente, haja vista o entendimento de que “o dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental”, justamente, partindo-se da premissa de que o entendimento sobre os danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis.

Pois, nessa linha de raciocínio, cabe considerar que, a despeito de que os empreendimentos estejam amparados por licenças, nada incomum que essas tenham sido obtidas de maneira irregular, haja vista que em alguns casos, em razão da discricionariedade do agente licenciante, pode, por exemplo, ter ocorrido a supressão do estudo de impacto ambiental e do estudo de impacto de vizinhança, ainda que efetivamente tivessem de ser realizados, desencadeando um dano ambiental e a constatação posterior de que aquela construção, hipoteticamente, sequer poderia ter sido iniciada, por se encontrar muitas vezes, em área de manancial e, por via e consequência, de que as licenças jamais poderiam ter sido concedidas.

Todavia, nesse momento, a degradação ambiental já ocorreu e toda uma coletividade já foi afetada, seja pelo dano gerado, tal como acontece nos casos das mineradoras (Mariana e Brumadinho), ou quando há paralisação de obras e os seus adquirentes são tolhidos dos direitos de receberem as unidades imobiliárias, seja tempestivamente, ou mesmo, de as receberem em algum momento. Nesse último caso, instaura-se a inafastável insegurança jurídica em decorrência do confronto de dois valores constitucionais igualmente relevantes, em especial, para o direito constitucional, quais sejam, o direito ao meio ambiente e o direito à moradia.

Nesse contexto, a discussão, invariavelmente, não será das mais fáceis, pois, de um lado tem-se o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dando ensanchas e tendo como sustentáculo a aplicação da súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça,  no sentido de que  “não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental” e do outro, o direito à moradia, que exige um olhar bastante apurado e sensível à situação que se apresenta em concreto, uma vez que, via de regra, tais empreendimentos são erigidos visando-se atender a população mais carente através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2010), advogada fundadora do escritório DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso; Doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Pós-graduanda em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD); Professora da pós-graduação do curso de Direito Imobiliário, Registral e Notarial do UNICURITIBA, Professora da Escola Superior da Advocacia (ESA), Professora da Pós-graduação da Faculdade Bagozzi e de Direito e Processo do Trabalho e de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos e para a OAB; Pesquisadora do CNPQ pelo UNICURITIBA; Pesquisadora do PRO POLIS do PPGD da UFPR; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018, Vice presidente da Comissão de Fiscalização, Ética e Prerrogativas da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB/seção Paraná triênio 2013/2015 e 2016/2018; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Associação Brasileira de Advogados (ABA) Curitiba; Membro da Comissão de Direito à Cidade da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão do Pacto Global da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/seção Paraná; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; Segunda Secretária da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ); Palestrante, contando com grande experiência e com atuação expressiva nas áreas do Direito Imobiliário, Urbanístico, Civil, Família e do Trabalho, possuindo os livros Reserva Legal: Colisão e Ponderação entre o Direito Adquirido e o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Licenciamento Ambiental Irregularidades e Seus Impactos Socioambientais e vários artigos publicados em periódicos, capítulos em livros e artigos em jornais de grande circulação, colunista dos sites YesMarilia e  do SINAP/PR na coluna semanal de Direito Imobiliário e Urbanístico do site e do programa apresentado no canal 5 da NET  e CWB TV.

Acadêmico de Direito do 4º Período pela Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná – FAESP (Centro Universitário UNIFAESP), e estagiário no escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia. Secretário de Presidência do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná. Produtor do Programa SINAP NO AR, que vai ao ar no Canal 5 da Net e transmitido na Rádio Blitz.net. E-mail: [email protected].

Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE627.189SPVoto.pdf > Acesso em 01 ago. de 2020.

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