Liberdade limitada: igualdade questionada e o poder da censura virtual!
Há tempos tenho observado que os pensamentos e forma de expressão dos mesmos, por vezes, vem sendo censurada: através de manifestações contrárias; vedações vexatórias e manipulações em massa.
Nunca gostei de extremismos, nunca aprovei radicalismos, tão pouco, intolerância à forma de pensar.
Contudo, tenho acompanhado uma série de acontecimentos reprováveis, nos quais, os preceitos fundamentais da própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são rasgados e afrontados, afinal:
- Qual a razão de limitar pensamentos contrários àqueles que interessam apenas a uma parte da população?
- Qual a motivação para criação de alertas midiáticos falsamente manipulados para que não sejam acessados determinados perfis sociais?
- Se informações inseridas na internet não são verdadeiras porque não utilizam os meios apropriados para questionar a veracidade das mesmas?
Entre tantas outras indagações, essas tem pairado no meu cotidiano, quando me deparo com violações explícitas aos direitos constitucionalmente previstos.
O próprio preâmbulo da Constituição Federal expressa que “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”… e a tal liberdade que por um lado é tão utilizada em discursos, ao mesmo tempo, é limitada quando os pensamentos contrários conflitam com as ideologias roboticamente manipuladas.
A igualdade, quando colocada ao lado de interesses únicos e restritos, é esquecida e violentada, uma vez que, somente uma forma de expressão é permitida: aquela que agrada aos criadores do sistema.
E a balança da justiça, como pode manter seu equilíbrio e imparcialidade, diante da ausência de “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”?
Realmente, a “solução pacífica das controvérsias” se mostra cada dia mais comprometida com a inversão de princípios e de pensamentos, por meio de manipulações midiáticas.
Há de se observar que o art. 3º da Constituição Federal de 1988, elenca como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”.
O tão estudado art. 5º, igualmente expressa que todos somos iguais perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e porque limitar a expressão individual?
Ainda, nos incisos que seguem, há direitos que devem ser reconhecidos e respeitados, tais como: no inciso IV “é livre a manifestação do pensamento”; VI é “inviolável a liberdade de consciência e de crença”; VII “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, e no IX “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O respeito aos mencionados direitos deve ser recíproco, e não apenas por parte do lado intitulado como “contrário”; as responsabilidades, da mesma forma. É chegado o momento de refletir, analisar e aplicar os preceitos constitucionais, para que, não se tornem utópicos, mas que possam estar presentes no cotidiano de todo cidadão brasileiro. É necessária a união de esforços para o mesmo fim, mesmo com divergências de pensamentos e ideologias.
Vale destacar aquele antigo ditado popular através do qual “o direito de um, vai até onde iniciado o do outro”, desta forma, deve ser “assegurado a todos o acesso à informação (inciso XIV)”, contudo, se assim não acontecer, “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (inciso XLI)”.
Findando essas reflexões a respeito da temática destacada, quando tratado a respeito da comunicação social, a CF/88 apresenta em seu art. 220 que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, sendo “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (§ 2º.)”.
Diante de todos esses princípios constitucionalmente previstos, ao me deparar com restrições nas redes sociais visivelmente manipuladas, com o desrespeito as preciosidades da carta magna, me questiono quanto ao futuro das nossas formas de expressões, afinal, estamos vivenciando uma efetiva censura virtual… inclusive a própria sobrevivência da Constituição Federal deve ser idealizada.
Qual o critério de julgamento para tal restrição:
Devemos respeitar, para sermos respeitados; poder falar, para sermos compreendidos; e pensar, inclusive de forma diversa, para auxiliarmos na construção de uma sociedade digna; contudo, não foi a internet que deu “voz aos imbecis” e sim, o poder…
A intolerância deve ser repudiada, em todas as formas de manifestações; o respeito deve ser recíproco, em todas as linhas de expressões; e o direito de igualdade, estar ao lado da liberdade tão almejada!
Que possamos fazer o nosso diferencial, cada qual, a sua forma e maneira.
Enquanto isso “na sala de justiça”, seguimos para mais uma semana de desafios e superações!
Abraços
Janaina Chiaradia