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Piracema: Paraná tem restrições na pesca a partir de hoje
Foto: Divulgação/Mapa

Piracema: Paraná tem restrições na pesca a partir de hoje

Restrição à pesca tem como objetivo preservar a reprodução de espécies nativas.

Rafael Nascimento - terça-feira, 31 de outubro de 2023 - 08:59

A piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começa nesta quarta-feira (1º) no Paraná. De acordo com o IAT (Instituto Água e Terra), o período restritivo segue até o fim de fevereiro de 2024.

Durante o período da piracema, o órgão irá fazer fiscalizações no Estado, no com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde.

No último período de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro deste ano, 126 multas foram aplicadas, no valor de R$ 446,5 mil. Além disso, 23 pessoas foram encaminhadas em flagrante pela polícia e outros 16 casos repassados ao Ministério Público.

As forças-tarefas de fiscalização têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com a fauna e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação.

Período da piracema no Paraná

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas no Paraná, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

“O IAT vai muito além da fiscalização. Usamos o período para conscientização, para a educação ambiental. Mostramos a importância de se respeitar o período de piracema”, destaca o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante a piracema. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

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