STJD determina jogos do Coritiba sem torcida na reta final do Brasileirão
Medida também vale para o Cruzeiro por conta da briga entre os torcedores
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, deferiu, nesta quinta-feira (16), o pedido da Procuradoria do órgão e determinou que os jogos de Coritiba e Cruzeiro não tenham público na reta final do Brasileirão.
Além dos portões fechados nos jogos como mandante, os dois clubes não terão a presença das respectivas torcidas nos jogos fora de casa.
“As poucas vezes que o STJD puniu clubes infratores apenas com a interdição parcial dos estádios, vedando a ocupação dos espaços reservados para as torcidas organizadas, constatou-se a pouca efetividade e baixo poder pedagógico para inibir novas práticas de violência. Razão pela qual a medida mais eficaz demonstra ser a aplicação dos “portões fechados”, apesar de saber do enorme prejuízo causado aos clubes e a própria competição em si”, explicou o presidente do STJD.
Por outro lado, Perdiz indeferiu outros dois pedidos. São eles: afastamento das torcidas organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coxa, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, da Raposa, e da interdição da Vila Capanema.
O Coritiba ainda disputa mais quatro partidas na reta final do Brasileirão, sendo contra Botafogo e Corinthians, no Couto Pereira, e Fluminense e Red Bull Bragantino, como fora de casa. Já o Cruzeiro joga mais sem vezes até o fim da temporada.
A proibição de público afeta o torcedor do Athletico que pretendia viajar para Belo Horizonte. O Rubro-Negro visita o Cruzeiro no próximo dia 30, pela 36ª rodada.
CORITIBA PODE PERDER ATÉ 20 MANDOS DE CAMPO
A Procuradoria do STJD já denunciou Coritiba e Cruzeiro por conta da briga entre as torcidas dos dois clubes. Os dois clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD. Já o Cruzeiro ainda pode ser punido nos artigos 191 e 206.
As denúncias são:
Coritiba
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro
- 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto)
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil)
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas)
AGENDA DO CORITIBA
- Fluminense – sábado (25/11), às 21h, no Maracanã (Campeonato Brasileiro)
- Botafogo – quarta-feira (29/11), às 21h30, no Couto Pereira (Campeonato Brasileiro)
- Red Bull Bragantino – a definir, no Nabi Abi Chedid (Campeonato Brasileiro)
- Corinthians – a definir, no Couto Pereira (Campeonato Brasileiro)