
MPF diz que Lula não comprovou origem lícita de poupança
Narley Resende
07 de novembro de 2017, 17:31
Os primeiros depoimentos dentro do processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba sobre a reforma do sítio de Atib..
Fernando Garcel - 07 de novembro de 2017, 18:20
Os primeiros depoimentos dentro do processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba sobre a reforma do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, acontecem em fevereiro do ano que vem. São testemunhas de acusação, indicadas pelo Ministério Público Federal, que sustenta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era o principal usuário do imóvel, mesmo não sendo formalmente o proprietário.
Conforme a denúncia, cerca de R$ 700 mil foram gastos em reformas pelo Grupo Odebrecht no sítio de Atibaia. Outros R$ 170 mil foram investidos pelo grupo OAS.
Com os novos depoimentos marcados, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltaram a questionar as decisões do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, após o magistrado marcar os depoimentos de testemunhas de acusação no processo em que o petista é acusado de receber vantagens indevidas em um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo.
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O juiz recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em 1º de agosto e abriu prazo para que os advogados apresentassem a defesa prévia. Hoje, o magistrado despachou indeferindo os pedidos da defesa de Lula para paralisar a ação penal e marcou as primeiras audiências. "Não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas", declarou Moro.
Em nota, a defesa alega que o juiz está agindo de maneira contraditória e que o indeferimento de perícias para verificar se o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras é uma estratégia para manter o processo na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
No despacho desta terça-feira, Moro aponta que "os crimes de corrupção e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz", diz os advogados de Lula.
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