
Essa provocação me dá uma coceira, diz Lula ao virar réu na Lava Jato
Jordana Martinez
29 de julho de 2016, 19:30
A Justiça Federal do Paraná negou um pedido feito pelo publicitário Ricardo Hoffmann para que ele pudesse sair de casa. ..
Mariana Ohde - 01 de agosto de 2016, 10:53
A Justiça Federal do Paraná negou um pedido feito pelo publicitário Ricardo Hoffmann para que ele pudesse sair de casa. Ricardo foi condenado, em setembro de 2015, a doze anos de prisão em regime fechado e, em janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a prisão preventiva do publicitário em medidas cautelares - e ele passou a cumprir regime domiciliar.
Em março, Ricardo protocolou, na Justiça do Distrito Federal, um pedido de permissão para sair de casa aos finais de semana para fazer exercícios físicos e frequentar cultos religiosos. Ele queria ficar fora de casa entre 8h e 10h para se exercitar e, aos domingos, também pedia para ir à igreja entre 19h e 21h.
O juiz federal Sérgio Moro negou o pedido nesta sexta-feira (29), alegando que ele não apresenta nenhum fundamentação. O juiz também argumenta que não houve nenhuma mudança na situação de Ricardo que justifique a concessão do benefício. O magistrado ainda afirma, por meio do despacho, que as medidas cautelares já têm características mais brandas do que a prisão preventiva e, por isso, não há razão para a Justiça conceder outras regalias.
Sobre o pedido de sair para se exercitar, Moro diz que Ricardo Hoffmann é uma pessoa que possui recursos financeiros e que pode comprar aparelhos para fazer exercícios físicos em casa. No caso da negativa para frequentar a igreja, o juiz federal alega que não há obstáculo para o exercício da crença religiosa porque a sentença não impede o publicitário de frequentar cultos religiosos nas manhãs e tardes dos dias de semana.
A decisão do juiz Sérgio Moro, publicada na sexta-feira (29), segue a mesma argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no mês de maio. Na ocasião, a Procuradoria defendeu que a prisão domiciliar é menos grave do que o regime fechado, mas que é preciso estabelecer limites para que o benefício não perca o caráter repressivo e inibidor.
Soltura
Em janeiro, o STF concedeu ao publicitário o direito a recorrer da sentença em liberdade. Para deixar a cadeia, ele teve que pagar fiança e passou a cumprir a pena em regime domiciliar.
Hoffmann foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo pagamento de propina ao ex-deputado federal André Vargas (PT) - foram cerca de R$ 1 milhão em contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde.
(Com informações da BandNews Curitiba)