
Dilma vai ter que depor a Sérgio Moro como testemunha de Odebrecht
Roger Pereira
22 de novembro de 2016, 18:40
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pela defesa do empresári..
Mariana Ohde - 23 de novembro de 2016, 06:58
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pela defesa do empresário Adir Assad contra o decreto de prisão preventiva expedido em agosto pelo juiz federal Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22).
Na Reclamação (RCL) 25061, Assad alegava que a prisão preventiva decretada em agosto teria afrontado decisão anterior do STF, que substituiu a primeira prisão por medidas alternativas.
Adir Assad foi preso preventivamente em março de 2015, acusado de ser um dos operadores do esquema de corrupção investigado pela Lava Jato. A primeira prisão foi determinada em primeira instância por Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão cautelar por meio de Habeas Corpus. O pedido foi acolhido em dezembro de 2015, e o empresário, condenado a nove anos e dez meses por lavagem de dinheiro e associação criminosa, foi autorizado a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva do empresário, e a defesa, então, ajuizou a reclamação no STF, apontando ofensa à decisão do STF.
No entanto, o ministro Teori Zavascki rejeitou a reclamação. Em sua decisão, ele explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos juntados aos autos. Contra esse ato, os advogados interpuseram o recurso julgado hoje pela Turma.
Nesta terça-feira, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista mantendo a decisão contestada, sob o entendimento de que o decreto de prisão questionado se baseou em novos acontecimentos.
“O fato de o Supremo Tribunal Federal ter assentado que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria, naturalmente, o decreto de restabelecimento da ordem de prisão, com base no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, por óbvio não imuniza o reclamante contra a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva por outros fundamentos, desde que justificado o periculum libertatis”, avaliou.
Para o ministro Teori Zavascki, o decreto não ofendeu decisão da Segunda Turma. “Estamos julgando uma reclamação, e não o mérito das decisões proferidas pelo juízo reclamado”, destacou, acrescentando que a defesa pode questionar a nova decisão do juízo de origem pelos meios processuais adequados.