Dilema empresarial: acordo extrajudicial ou via judicial?

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasNas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mel..

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mello

Iniciamos o ano de 2020, e uma matéria, reservada no final de 2019, é a grande protagonista da primeira sexta-feira de janeiro.

Sendo assim, com as energias renovadas, e aproveitando que hoje é sexta-feira, e como de costume, da série “nas entrelinhas do Direito”, e com mais um tema merecedor de destaque, afinal, precisamos refletir:

Falar, pensar e refletir, em prol de muito trabalho:

SOU EMPRESÁRIO E TENHO UM PROBLEMA: RESOLVER JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE?.

POR PAULO FREDERICO FALAVINHA FERRARINI DE SOUZA E ANDRÉ CESAR DE MELLO.

Queridos(as) leitores e leitoras, hoje teremos um assunto da moda; um assunto do momento. Queremos menos litigância e mais acordo. Queremos mais eficácia e menos procrastinação. Um empresário jamais poderá perder tempo com brigas ou contendas que o tiram de sua atividade principal. Vamos conversar sobre isso!

ACORDO EXTRAJUDICIAL OU LITÍGIO JUDICIAL: QUAL O MELHOR CAMINHO?

Existe um ditado popular que diz: “Mais vale um mau acordo que uma boa demanda”; todavia, paramos para pensar: até que ponto é válido este pensamento? Será que é bom e justo? Quais as vantagens que tenho de realizar um acordo antes de ingressar com ações judiciais? O que devo fazer? Esta e outras perguntas certamente estão no imaginário daqueles que estão envolvidos com alguma disputa, seja ela patrimonial ou não. Para o empresário isso sempre está em sua mente.

Os caminhos judiciais nós já conhecemos, seja por experiência própria, seja por algum conhecido que passou pela vivência e nos contou. Raramente uma sentença conforta os corações e os bolsos dos litigantes: ou apenas um sairá feliz ou sequer ele sairá feliz. Quer dizer: será que é uma boa opção?

Aqui vamos dar uma ênfase a resolução consensual e extrajudicial, em que devemos entender o acordo de uma forma ampla, que não necessariamente significa apenas chegar em um consenso, mas sim chegar ao fim de um impasse, a solução de um conflito, para que os envolvidos consigam concluir este ponto em suas vidas e seguir em frente, produzindo, trabalhando e realmente focando naquilo que importa: cuidando de suas vidas e trabalhando para prosperarem e desenvolverem suas atividades e empresas.

Entretanto, não se pode abordar se fazer um acordo é bom ou ruim sem antes dizer sobre os meios que podem ser usados. São os meios de solução consensual de conflitos empregados na atualidade a mediação, a negociação, a conciliação e a arbitragem.

Dentre estas modalidades de solução consensual de conflitos, abordaremos desta vez as duas primeiras: mediação e negociação, aguardando noutra oportunidade futura a oportunidade de falarmos sobre a conciliação e a arbitragem. Parecem muito próximas, mas são diferentes entre si e possuem finalidades distintas.

MEDIAÇÃO X NEGOCIAÇÃO: QUE ISSO?

A mediação é apenas uma das opções que podem ser usadas para se chegar a um acordo e pôr fim aos conflitos existentes. Nesta opção, a empresa contrata um mediador, que tem o papel de proporcionar uma conversa entre as partes com a intenção de chegarem a um acordo. Ele é um meio entre dois agentes, chamados mediandos. O mediador não toma posição, mas sim facilita a comunicação entre os mediandos.

A mediação é confidencial, imparcial, independente. É mais célere que uma disputa judicial, tem baixo custo proporcionalmente às questões judicializadas, pode-se tratar de todos os temas do conflito, além da chance de criar uma atmosfera positiva entre os envolvidos e um enorme leque de opções para que o conflito seja resolvido de forma consensual.

Por exemplo, em casos de términos de vínculos trabalhistas nem sempre são fáceis ou tranquilos. Em muitos casos o trabalhador está com alguma (ou várias) mágoas da empresa e vice-versa. O contrário também ocorre.

Neste caso, um mediador por ser contratado para lidar com os assuntos inerentes do conflito ao considerar desgastes eventuais gerados entre os envolvidos, evitando agravar ainda mais a situação (principalmente para os funcionários que continuam na empresa e podem ser afetados no ambiente de trabalho por estes desgastes, por exemplo) e saber que as questões emocionais podem prejudicar eventual êxito em um acordo. Isso em uma empresa é fundamental. Assim, este profissional vai lidar com as questões delicadas envolvendo as partes, fazendo com que desgostos experimentados sejam ultrapassados, focando nas questões trabalhistas de forma técnica, para que não sejam prejudicadas pelos sentimentos dos envolvidos ou que não comprometa a chance de conversar para se chegar a um acordo e os envolvidos saiam satisfeitos com o resultado.

Como a mediação é feita? Resumidamente são empregadas várias técnicas de comunicação estabelecidas pelo diálogo, utilizando vários campos do conhecimento do Direito, adentrando em economia, psicologia, neurociência (já ouviram falar em programação neurolinguística?), dentre outras que podem ser empregadas, dependendo do profissional que as aplica e sua capacitação, bem como uma variedade de técnicas que podem ser empregadas dependendo da escola formadora do mediador.

No meio empresarial, a mediação pode ser empregada por exemplo também em questões do consumidor, em disputas entre sócios, questões contratuais com parceiros, com trabalhadores, dentre outras possibilidades. Mas sempre se lembre: a mediação é utilizada quando há complicações na comunicação entre as pessoas (empresário e empregado, por exemplo) que sequer olham um para o outro. É um facilitador da comunicação para, por meio de instrumentos sobre os quais poderemos falar em outra oportunidade, viabilizar a boa e justa resolução do conflito.

Falemos agora um pouco sobre a negociação.

Em outra situação, a negociação pode surgir onde uma empresa, por algum impedimento, não consegue cumprir um contrato. Todavia, o trabalho para o qual foi contratada foi executado parcialmente e neste mesmo documento existem multas e cláusulas penais em caso de descumprimento do contrato ou falta de conclusão dos termos; por exemplo, a construção de uma casa em que a construção parou pela metade, mas valores de contrato já foram adiantados por condição contratual. Como resolver? Como buscar a finalização da construção? Como reaver os adiantamentos pagos sem a devida contraprestação (construção)? (dependendo do lado que estiver sendo representado). Precisa necessariamente buscar o Judiciário para resolver? Não exatamente. Creio que todos os(as) leitores e leitoras já perceberam isso.

Esta prática é a mais comum e mais praticada pelo meio empresarial, pois, em regra, estão sempre negociando. Para os envolvidos, talvez a primeira ideia seja o famoso vou te processar!”, mas hoje está cada vez mais comum buscar os meios de negociação para a resolução de conflitos sem a necessidade de buscar o amparo judicial. Tendo a empresa um bom suporte e orientação jurídica, certamente a primeira coisa que um bom advogado proporá é negociar a resolução do contrato para pôr fim a querela extrajudicialmente e evitar onerar ainda mais a empresa defendida. Normalmente existem faixas pecuniárias a serem negociadas entre os envolvidos, entre a proposta que se quer e a que é oferecida. Este meio entre as duas propostas é considerado margem de negociação e podem ser flexibilizadas de acordo com os envolvidos, suas vontades e até mesmo, seus interesses.

Claro que tem que haver interesse de ambos para negociar, da mesma forma que para mediar. Sem esse interesse, não há o que se fazer e só resta buscar a proteção do Judiciário para defender seus direitos!

Diferente da mediação, a negociação é parcial, tem lado e busca defender os interesses da parte contratada para a solução do conflito de forma consensual; que deve ser feita por um advogado!

Podem existir questões emocionais na negociação, podem! Ainda assim, não serão tratadas pois os focos dos envolvidos neste caso estão entre a entrega da construção da casa e/ou a devolução das diferenças indevidas e eventual abatimento da construção realizada parcialmente sem o peso das multas e demais penas. Neste caso, a empresa prestadora de serviços quer encerrar a questão antes que chegue no judiciário, porque, além de ser custoso, é demorado e toma tempo de todos os envolvidos. Claro que, caso não haja êxito na negociação extrajudicial, as tentativas de novos acordos por meio de negociação podem ser propostas durante o trâmite da ação judicial, sem maiores problemas.

Não se quer excluir aqui ou minorar a capacidade do Judiciário, que emprega todas e as melhores técnicas possíveis para as soluções dos conflitos de forma consensual também, na medida que são apresentados (diga-se de passagem, com muita maestria e propriedade). Todavia, o que trazemos aqui é a chance dos indivíduos, dos envolvidos, das empresas poderem resolver suas questões de forma mais célere e menos desgastante, pois aqueles que estão fora do judiciário percebem que os prazos legais para a resolução dos conflitos são muito demorados e a sociedade precisa de ferramentas mais céleres e de acordo com suas necessidades e possibilidades.

QUAIS AS VANTAGENS?

As empresas têm percebido nos últimos anos que os meios de solução de conflitos extrajudiciais têm se mostrados mecanismos de rápida resolução e baixo custo, concentrando o poder de decisão em uma relação mais próxima (mediação) ou nas “próprias mãos” no caso da negociação.

No caso da mediação, ela se apresenta como forma de economizar sobre as questões, cujo valor dos mediadores apresentam valores muito menores que aqueles apresentados em uma ação judicial, seja pela percepção do tempo e duração da ação, seja por que podem ter valores menores em relação a uma demanda judicial.

A negociação também obedece a formas similares de economia de tempo e recursos, que podem agilizar o uso do capital das empresas para destinos mais interessantes, (inclusive reinvestindo na própria empresa) do que concentrar em disputas judiciais que apenas representariam um passivo e drenariam preciosos fundos que poderiam ser melhor aproveitados dentro da própria empresa.

Ambos podem, se preciso, serem ratificados judicialmente.

Qual a melhor ferramenta? Judicial? Extrajudicial? Mediação? Negociação? Vai de acordo com sua necessidade! Não podemos decidir por você, mas certamente agora sabe um pouco mais das opções que existem antes de ingressar com uma ação judicial. Procure um advogado e ele certamente lhe dará os melhores meios e opções para a resolução dos teus conflitos!

Mark Twain possui uma frase que se encaixa perfeitamente neste contexto: “Daqui a 20 anos você estará mais decepcionado pelas coisas que você não fez, do que pelas que fez”. O que isso quer dizer? Muito bem: se você, empresário, não escolher a melhor forma de resolver as controvérsias agora, deixando a negociação e mediação de fora, possivelmente daqui a 20 anos (ou menos)… Bem, já sabe. Fica, aqui, o desejo de muita felicidade e sucesso em seus negócios e que sempre façam a escolha certa, sempre banhados de sua consciência desperta e plena!

Um abraço fortíssimo.

E nesse embalo, segue a melodia:

Até amanhã a todos,

Janaina Chiaradia