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Importação de insumos por empresa brasileira: benefícios possíveis

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasNas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mel..

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mello

Da série “nas entrelinhas do Direito”, a qual,  normalmente, é destaque nas sextas-feiras, e hoje, se faz eficaz, afinal, precisamos refletir:

Falar, pensar e refletir, em prol de muito trabalho:

 

IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR EMPRESA BRASILEIRA: BENEFÍCIOS POSSÍVEIS

POR LUIZ EDUARDO DARIN DA CUNHA

 

Ano após ano o mercado de importação se mantém aquecido no cenário brasileiro. Isso se deve à alta procura do consumidor final por produtos importados ou que possuam sua matéria prima advinda de fora.

No âmbito jurídico e político isso também se justifica. Inúmeras são as oportunidades que o Governo Brasileiro vem desempenhando perante os bancos públicos e privados buscando conceder benefícios para tais produtos e para empresas que realizam tais operações.

Dentro deste contexto muitas empresas procuram “traders” (empresas que fazem o trabalho de compra in loco do produto, logística internacional e entrega) como facilitadores de suas próprias importações.

Esta prática pode até ser válida para grandes empresas, mas quando falamos de empresas de pequeno e médio porte a reciproca não é verdadeira. Por meio de importação direta entre o fornecedor internacional e a empresa brasileira, abre-se chance para uma grande redução de custos em todo o processo, resultando em um aproveitamento financeiro muito positivo. E tais reduções são operacionais e também tributárias: dentro e fora do país.

Neste momento você deve estar se perguntando: por que é que todas as empresas não fazem esta importação direta, não é mesmo? A resposta é genérica e pode até parecer simples. Muitas dessas empresas não possuem em suas operações capacidade técnica de entender como importar de uma maneira direta e, quando buscam no mercado se inteirar sobre o assunto, acabando se deparando com custos altos cobrados por advogados e VCPs.

Os custos altos se devem à necessidade de estudo de mercado e gestão de operação que esse tipo de negócio exige; resumidamente, se o profissional não for extremamente capacitado, a chance de toda a operação dar errado é altíssima. Talvez, por isso, justifique-se pagar taxas que chegam até 20% da compra aos “traders”. É um valor altíssimo.

Porém, se você está dedicado a começar a importar em sua empresa, tendo ciência que irá diminui muito o custo da operação e tendo total autonomia sobre o processo e deseja se aprofundar mais nessa área, separamos algumas dicas bem valiosas para encaminhar suas operações e seus estudos.

Dividiremos essas dicas por fases: a primeira é caracterizada por ser um período de autoconhecimento da empresa, em que se identifica o que se procura no mercado exterior, as condições financeiras que sua empresa tem para realizar tal operação e qual o melhor mercado para comprar o produto que se deseja. Podemos separar esta fase nos seguintes tópicos:

 

  • Avaliação do porte da empresa, tanto estrutural , quanto financeiro;
  • Análise de qual é o melhor mercado importador para a empresa e quais especificidades a empresa procura na importação.

 

A segunda fase é uma fase estratégica e essencialmente financeira. É o momento em que, sabendo como esta a saúde financeira de sua empresa e qual é o produto que você procura para ela e onde comprar, você começa a analisar possíveis financiamentos que possam te ajudar na realização do negócio, assim como se inicia uma organização tributária extremamente necessária para o todo. Podemos dividir a segunda fase nos seguintes tópicos:

 

  • Busca pela negociação e contratações de seguradoras;
  • Busca pelo negociação e contratação de instituições financeiras;
  • Busca pela negociação e contratação em desenvolvimento de indicadores e demonstrativos contábeis.

 

A terceira e última fase se divide em dois polos. Uma chamada de due diligence e outra chamada de FEE. Na esfera da due diligence ocorre a reunião de todas as informações das fases anteriores postas sobre o processo necessário para realizar a importação. Isso é feito para entender o processo em que a empresa está prestes a operar e analisar possíveis falhas a serem corrigidas.

Já na parte denominada FEE se analisa, dentro do mercado interno do país de onde se almeja importar, quais reduções tributarias e fiscais a operação pode ter. Assim como se verificam seguros internacionais e contratos de importação e finaliza-se com a contratação de um seguro e/ou financiamento e a realização da compra para o produto a ser importado.

É importante dizer que esta operação reduz o custo operacional, diminuindo também os recolhimentos tributários. Isso significa dizer que se cria uma margem benéfica do preço realizado pela importadora em relação às demais concorrentes.

Essas são etapas básicas para quem deseja se tornar um importador e, consequentemente, reduzir drasticamente os custos operacionais de sua empresa. Como se pode perceber, é um ramo complexo e exige muita competência de quem está gerindo o processo como um todo. Recomendamos que, se o seu desejo for se tornar um importador, estude muito sobre o assunto antes.

 

LUIZ EDUARDO DARIN DA CUNHA é advogado com tripla certificação (Brasil, Europa, Estados Unidos).

ANDRÉ CESAR DE MELLO é advogado nas área tributária-empresarial, escritor de livros, artigos e professor nas referidas áreas.