Janaina Chiaradia

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nova série: questões imobiliárias e urbanísticas

 

Em mais uma da série, dentro do In Loco, com a amiga, expert na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, Debora de Castro da Rocha, e seus convidados, nos apresenta suas reflexões e ensinamentos… então vamos lá!

 

A NECESSIDADE DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E O PROCEDIMENTO ELETRÔNICO EM CURITIBA

 

Debora Cristina de Castro da Rocha

Resumo

O presente artigo tem o condão de discutir alguns aspectos relacionados com a concessão de alvarás de construção, reforma e/ou demolição que, via de regra, dependem de procedimentos burocráticos que tornam o processo extremamente moroso. Por outro lado, dada a sua importância, buscou-se tratar da imprescindibilidade da sua obtenção antes do início da obra, evitando-se a responsabilização, tanto na esfera cível, quanto criminal. Por fim, considerando o momento de grave crise sanitária e as inúmeras providências adotadas pelo Poder Público visando evitar a disseminação do vírus, fora recentemente implantado na cidade de Curitiba um novo sistema online, através da Portaria n. 25/2020, que permite que toda a tramitação do processo ocorra através da plataforma eletrônica, evitando a necessidade de comparecimento físico.

 

Quando se trata  do início de uma construção, seja de uma residência, edifício comercial ou  institucional, se faz necessário o acompanhamento da obra por um profissional habilitado, bem como que o projeto da construção seja aprovado pela municipalidade com a devida emissão do alvará de construção para conferir legalidade e segurança à obra.  Esse processo para emissão de alvará sempre foi sinônimo de burocracia, mas em razão da emergência de saúde pública nacional (COVID-19), fora implementado pela Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba, o procedimento eletrônico, com o fim de tornar mais célere o processo e evitar a propagação do vírus.

Entrementes, vale inicialmente discorrer sobre dois pontos de suma importância quando se trata de construção, reforma e/ou demolição, sendo que o primeiro deles consiste na  obrigatoriedade de que o alvará tenha sido obtido antes do início da obra, e o segundo, sobre o procedimento adotado para aprovação e emissão do alvará de construção na cidade de Curitiba.

Quanto ao primeiro aspecto, tem-se que o alvará de construção se trata de um documento emitido pela prefeitura municipal que tem por escopo atestar que o projeto de construção, reforma ou demolição está atendendo a legislação vigente, servindo ainda para garantir que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município.

A emissão do alvará precisa ser solicitada por um profissional  técnico habilitado  para elaboração do projeto acompanhado das certificações do profissional, qual seja a  ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que consiste em um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que consiste em documento que comprova que os projetos, obras e serviços técnicos de arquitetura e urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado com a situação regular perante o conselho para realizar as atividades inerentes.

Neste ínterim, o profissional técnico habilitado deverá apresentar o projeto arquitetônico completo, bem como os projetos complementares e eventual compatibilização entre ambos para atender as demandas da execução da obra e seu devido registro junto à Circunscrição Imobiliária.

Ademais, o autor do projeto tem a responsabilidade de verificar junto à outras secretarias e Órgãos Públicos se há necessidade de prévia deliberação, parecer e/ ou vistos no projeto.

Todavia, vale ressaltar que não são todas as obras que dependem de ambos os profissionais, quais sejam, engenheiro e arquiteto, eis que em muitas construções exige-se apenas a apresentação do projeto apenas por um profissional perante a prefeitura da cidade na qual está sendo realizada a obra.

Entretanto, a despeito da dispensa da exigência da apresentação do projeto pelos dois profissionais, a depender da obra, ressalte-se que o seu proprietário deverá, obrigatoriamente, antes de iniciar qualquer construção, providenciar a emissão do competente alvará, pois vindo a construir sem a sua obtenção, ficará sujeito às sanções legais, entre as quais, aquelas previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal, Leis Federais nº 5.194/1966, 6.496/1977 e 12.378/2020 e na Lei Municipal 11.095/2004, no caso de descumprimento de qualquer item.

De bom alvitre destacar nesse caso, que o profissional assume as responsabilidades, tanto civil, quanto criminal, decorrendo daí, inclusive, a necessidade de que a expedição do alvará seja requerida por profissional habilitado, pois estando a construção irregular, essa poderá acarretar acidentes à terceiros e danos à construções vizinhas.

Quanto à referida exigência, tem-se que em Curitiba não acontece diferente dos demais municípios, pois toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ ou ampliada  deve ser previamente licenciada por alvará, devendo nesse caso, de forma específica, atender aos parâmetros urbanísticos determinados no Decreto Municipal 1020/2013 e demais legislações vigentes, conforme  leis dispostas anteriormente.

Não obstante, vale frisar que o procedimento para concessão de alvarás, além de  ter por característica a burocracia, ainda se pauta na independência que cada município possui na forma como estabelece o seu processo, considerando que não há um sistema único ou um parâmetro comum a ser aplicado, cabendo à prefeitura de cada cidade a determinação das regras e dos procedimentos/processos necessários para aprovar a emissão do documento.

Isso sem contar que, até o momento da aprovação do documento, são necessárias visitas presenciais às prefeituras, o que contribui para a morosidade do processo e para a geração de inúmeras dificuldades para o dono da obra.

Todavia, esse cenário, assim como tantos outros, está sofrendo algumas transformações que, igualmente, decorrem da emergência de saúde pública que assola o país e o mundo, qual seja, o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba, por meio da Portaria n. 25/2020.

Sabe-se que o trâmite online trará muitos benefícios à cidade de Curitiba, especialmente no que tange à redução dos prazos para atendimento das solicitações de análise, sem contar a possibilidade de simplificação de todo o processo e que em meio à grave crise sanitária na qual estamos imersos, será possível evitar aglomerações e o risco de disseminação do vírus, ainda mais em se considerando que o alvará de construção consiste em um dos serviços mais solicitados na capital do Estado do Paraná, contabilizando anualmente 15.000 (quinze mil) pedidos de análises Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2010), advogada fundadora do escritório DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso; Doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba; Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Pós-graduanda em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD); Professora da pós-graduação do curso de Direito Imobiliário, Registral e Notarial do UNICURITIBA, Professora da Escola Superior da Advocacia (ESA), Professora da Pós-graduação da Faculdade Bagozzi e de Direito e Processo do Trabalho e de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos e para a OAB; Pesquisadora do CNPQ pelo UNICURITIBA; Pesquisadora do PRO POLIS do PPGD da UFPR; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018, Vice presidente da Comissão de Fiscalização, Ética e Prerrogativas da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB/seção Paraná triênio 2013/2015 e 2016/2018; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Associação Brasileira de Advogados (ABA) Curitiba; Membro da Comissão de Direito à Cidade da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão do Pacto Global da OAB/seção Paraná; Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/seção Paraná; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM; Segunda Secretária da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ); Palestrante, contando com grande experiência e com atuação expressiva nas áreas do Direito Imobiliário, Urbanístico, Civil, Família e do Trabalho, possuindo os livros Reserva Legal: Colisão e Ponderação entre o Direito Adquirido e o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Licenciamento Ambiental Irregularidades e Seus Impactos Socioambientais e vários artigos publicados em periódicos, capítulos em livros e artigos em jornais de grande circulação, colunista dos sites YesMarilia e  do SINAP/PR na coluna semanal de Direito Imobiliário e Urbanístico do site e do programa apresentado no canal 5 da NET – CWB TV.

Possui graduação em Direito pela Universidade Positivo (2019), advogada no escritório DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso.  E-mail: [email protected].

“Emissão de Alvará de construção agora é on-line” Disponível em: <https://cbncuritiba.com/emissao-de-alvara-de-construcao-agora-e-on-line/> Acesso em 22 jul. 2020.