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Ameaça de interdição ética no Complexo Médico Penal

Ameaça de interdição ética no Complexo Médico Penal

Administração Penitenciária do Estado tem prazo de 180 dias para suprir irregularidades que impactam nas condiçõe..

Pedro Ribeiro - quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - 16:38

Administração Penitenciária do Estado tem prazo de 180 dias para suprir irregularidades que impactam nas condições de trabalho e qualidade assistencial à população carcerária e pessoas sob medidas de segurança

O Conselho Regional de Medicina do Paraná efetuou na manhã desta quarta-feira (09) a notificação de indicativo de interdição ética no Complexo Médico Penal do Paraná, em Pinhais.

Foi dado o prazo de 180 dias para que sejam equacionadas as diversas irregularidades detectadas e que inviabilizam o exercício da Medicina no estabelecimento, colocando sob risco ético os médicos e demais profissionais de saúde que lá trabalham e expondo os internos a riscos pelas limitações que envolvem assistência, inclusive com falta de pessoal, insumos e equipamentos. Ao término do período, se não cumpridas todas as exigências, o Complexo será interditado eticamente e proibida a prática médica no local.

A visita ao Complexo Médico Penal, para entrega do termo de notificação à direção técnica da instituição e afixação do aviso de prazo para correção das irregularidades, envolveu o gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), conselheiro Carlos Roberto Naufel Junior; da médica fiscal coordenadora do departamento, Maria Teresa Ribeiro de Andrade Oliveira; e do assessor jurídico Martim Afonso Palma. Cópias dos documentos estão sendo encaminhadas à Chefia do Executivo Estadual, Secretaria de Segurança Pública, à qual o Complexo Médico está vinculado, Secretaria de Estado da Saúde, Ministério Público Estadual e OAB-PR.

O Complexo Médico Penal, que ocupou o espaço físico do antigo Manicômio Judiciário, tem como função atender a população carcerária de todo Estado, incluindo pacientes que necessitam de cuidados médicos continuados por afecções clínicas ou cirúrgicas e detentas gestantes a partir do terceiro trimestre. O CMP também funciona como hospital de custódia e tratamento psiquiátricos de inimputáveis ou semi-imputáveis, aos quais é aplicada medida de segurança.

Dados recentes mostram estar sob assistência aproximadamente 500 pessoas sob medida de proteção e mais de 200 da população carcerária. Embora 17 profissionais façam parte oficialmente do corpo de médicos, a maioria está afastada por trâmite de aposentadoria ou tratamento de saúde.

Desde 2017 vem sendo objeto de sucessivas queixas por parte de médicos que atuam no local e por parte da sociedade civil. Em março de 2019, o CRM realizou mais uma visita fiscalizatória e indicou às direções técnica e administrativa que a unidade não dispunha de recursos humanos e estrutura física para o adequado cumprimento de suas finalidades.

Os reiterados pedidos para restabelecimento de condições éticas para o exercício da Medicina não foram acolhidos. O último relatório com proposição de indicativo de interdição foi apresentado em 31 de agosto último e aprovado por unanimidade em sessão plenária do CRM-PR. O presidente do CRM-PR, Roberto Yosida, e o gestor do Defep, Carlos Naufel Junior, assinaram no dia 3 de setembro o termo de notificação, imediatamente cumprido considerado a gravidade da situação.

O Conselho de Medicina, enquanto órgão supervisor da ética médica, tem a missão de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho da atividade. Assim, tem entre as suas prerrogativas legais promover o indicativo ou mesmo a interdição ética de serviço onde é prestada a assistência médica. A proposição de prazo para a regularização visa atenuar o impacto da medida àqueles que dependem dos serviços. Em períodos recentes, o CRM-PR apresentou indicativo de interdição em serviços do Hospital de Clínicas da UFPR, Hospital Universitário de Maringá e Maternidade Victor do Amaral, entre outros. Todos deram encaminhamento às demandas apresentadas, corrigindo entraves à qualidade assistencial.

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