Pedro Ribeiro
(Foto: Vinícius Perbichi / Fundação Bienal de São Paulo)

 

O deputado Michele Caputo (PSDB) destacou nesta terça-feira a abertura do cadastro do auxílio emergencial para os setores de cultura e turismo que vai atender 25 mil empresas ligadas aos segmentos. “Esta foi uma pauta que chegou na Frente Parlamentar do Enfrentamento do Coronavírus. Ouvimos os agentes culturais e representantes das duas áreas, abraçamos a causa e construímos um projeto a partir de várias reuniões na Casa Civil. Chegamos em alguns avanços importantes e é extremamente importante esse tipo de ajuda”, disse Michele Caputo.

Segundo o parlamentar, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação. O cadastro estará aberto a partir desta semana no site do programa e pode ser realizado até o dia 15 de dezembro.

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias. As microempresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Na primeira leva, o programa alcançou mais de 35 mil empresas de diversos segmentos e proporcionou a manutenção das empresas, preservando a geração de emprego e renda. “Atender esses trabalhadores que não estavam inclusos até o momento é de extrema importância. Os trabalhadores autônomos, principalmente os do setor de cultura, foram duramente atingidos pela pandemia. Esse auxílio é um alento para milhares de famílias paranaenses”, completou Michele Caputo.

C OMO OBTER O AUXÍLIO

Após realizado o cadastro, o “sócio” da pessoa jurídica deverá entrar no portal do benefício – www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR” disponível para Android ou iOS. Para localizar o aplicativo nas lojas basta procurar por “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado para resgate.

CATEGORIAS INCLUSAS

Pelo regulamento, podem receber os CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.