Pedro Ribeiro

 

Não é apenas a “Tikinha”, cachorra companheira do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Conselheiro Fábio Camargo, que terá o privilégio de entrar e permanecer nas instalações da corte paranaense.

O amor e a cumplicidade entre o animal e seu dono, levou o presidente do TCE a assinar decreto que autoriza a entrada de “pets” nas dependências da casa, desde mediante autorização do gestor da área que será acessada, que estabelecerá as condições específicas para a entrada.

Os animais deverão estar com a vacinação em dia, em boas condições de higiene e com guias, caixa ou outro equipamento de proteção e controle, adequado à espécie e ao porte do animal.

O condutor do animal deverá ser maior de 18 anos e ter força física suficiente para controlar os movimentos do animal, de acordo com seu porte. Ainda será responsável por todas as condições de higiene, alimentação e trato do animal enquanto estiver nas dependências do Tribunal de Contas.

O mesmo condutor do animal será o responsável por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelo animal nas dependências do Tribunal de Contas.