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Isenção de IPI a deficientes auditivos para compra de veículos

Isenção de IPI a deficientes auditivos para compra de veículos

Projeto de Lei 4514/20 inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela isenção do Imposto s..

Pedro Ribeiro - quinta-feira, 17 de setembro de 2020 - 21:17

Projeto de Lei 4514/20 inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) na compra de veículo.

Tramita na Câmara dos Deputados, proposta de projeto de lei que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela isenção de IPI – Imposto sobre Produto Industrializado na compra de veículo. Ou seja, a pessoa surda, desde que comprovado, pode comprar seu veículo com preço reduzido.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade por omissão da legislação, ao não incluir as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiárias da isenção. A Corte fixou prazo de 18 meses para o Congresso Nacional suprir a omissão.

“Este projeto tem exatamente este propósito: sanar a omissão legislativa, incluindo explicitamente as pessoas com deficiência auditiva na referida lei, que trata dos contribuintes com direito ao benefício fiscal”, justifica Bezerra.

Se for aprovada e virar lei, a medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo quanto à definição de deficiência auditiva. (Câmara Federal).

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