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Lula terá acesso às mensagens da Lava Jato

Lula terá acesso às mensagens da Lava Jato

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, por 4 a 1, manter a decisão qu..

Pedro Ribeiro - terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 - 18:51

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, por 4 a 1, manter a decisão que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A Segunda Turma do STF julgou um recurso, apresentado por um grupo de sete procuradores da República, capitaneado pelo ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, contra o compartilhamento das mensagens da “Vaza Jato”.

Para Lewandowski, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o grupo não tem legitimidade para apresentar o recurso e contestar o compartilhamento das mensagens, o que caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“É extremamente grave e impactante o que veio à tona e que deve causar perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal. Não estou entrando no mérito, apenas concedi a defesa que tivesse acesso a elementos de convicção que estavam em poder do Estado e que se encontravam no bojo de uma ação penal na qual os tais hackers foram condenados com base inclusive numa primeira perícia no material arrecadado”, disse Lewandowski.

 

Ademais, como se viu, a pequena amostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, além de trazer a lume tratativas internacionais, que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais, segundo consta, intervieram em investigações, aparentemente à revelia dos trâmites legais, de modo especial naquelas referentes à Odebrecht, objeto específico desta reclamação, com possível prejuízo ao reclamante”, acrescentou o ministro. (O Estadão)

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