Colunas
Marco Aurélio mandou soltar 21 criminosos a exemplo de André do Rap

Marco Aurélio mandou soltar 21 criminosos a exemplo de André do Rap

A sociedade brasileira teve que conviver, nesta semana, com mais uma truculência do ministro Marco Aurélio, do Su..

Pedro Ribeiro - sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - 09:24

A sociedade brasileira teve que conviver, nesta semana, com mais uma truculência do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a soltura do traficante André do Rap.

Causou indignação. Mais lamentável ainda foi a reação do ministro Marco Aurélio quando o presidente da Corte, Luiz Fux, cassou a decisão que soltou o traficante, sugerindo que houve “autoritarismo” na decisão do STF.

Nesta quinta-feira,, votaram pela prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, além do próprio Fux. Ao determinar a volta de André do Rap para o cárcere, Fux cassou um despacho emitido pouco antes por outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello — ele determinou a soltura do líder do PCC no dia 02 de outubro deste ano.

Enquanto Fux defendia a desgastada imagem do STF, Marco Aurélio dizia que “só falta vossa excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”.

Não se trata de “peitar” para retirar o voto, mas cabe, aqui, um pedido de desculpas à sociedade e um intenso pedido para que a Polícia Federal prenda o quanto antes do traficante, antes que este faça mais vítimas inocentes.

Esta decisão de Marco Aurélio, infelizmente, não é única em sua carreira. As polícias federal e dos Estados procuram ao menos outras 20 pessoas que conseguiram liminares baseadas no recente critério que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias. André do Rap, portanto, não é o único criminoso beneficiado por decisões tomadas pelo ministro.

Equipe do jornal Estadão analisou cada uma das 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus distribuídos para o ministro em 2020, disponíveis no portal do STF. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões – o levantamento inclui as “extensões” de habeas corpus, que são pedidos de ampliação dos efeitos para réus em condições semelhantes. Desses 92 casos, porém, 21 aparecem também na base do CNJ com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.

A situação de 15 desses 21 casos é bastante semelhante à de André do Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após a liminar de Marco Aurélio ser derrubada.

Nesta semana, os ministros do Supremo firmaram entendimento de que o fim do prazo da prisão preventiva não resulta em soltura automática do detento.

Na lista de procurados, há criminosos de envergaduras variadas. Há bandidos condenados já em segundo grau e aqueles que ainda são investigados, mas tinham ordens para permanecerem presos de maneira preventiva. Eles são suspeitos ou condenados por crimes como tráfico internacional de drogas, estelionato, homicídio qualificado, extorsão e até por formação de milícia.

Marco Aurélio vem aplicando a interpretação da ilegalidade do vencimento do prazo em habeas corpus, mas quando o mérito dos pedidos é analisado pelos demais, a decisão do relator acaba sendo revertida. O intervalo entre o aval para a soltura, com a liminar, e a decisão colegiada, na análise do mérito, vira uma oportunidade para que criminosos desinteressados em prestar contas com a Justiça escapem.

Compartilhe