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Marketing de Francischini erra e juíza condena o candidato

Marketing de Francischini erra e juíza condena o candidato

A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, condenou ocandidato Fernando Francischini e o Partido ..

Pedro Ribeiro - terça-feira, 22 de setembro de 2020 - 20:04

A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, condenou o

candidato Fernando Francischini e o Partido Social Liberal (PSL) ao

pagamento de R$ 30 mil em multa cada, totalizando R$ 60 mil, por

impulsionamento irregular nas redes sociais. A juíza acatou a

solicitação do Partido NOVO, que apontou 59 impulsionamentos ilícitos

realizados na página do PSL Paraná no Facebook.

A prática que aumenta o alcance das postagens fere o artigo 57-C da lei

nº 9.504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda

eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos,

desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado

exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus

representantes.

As postagens questionadas não eram identificadas e atingiram, de forma

individualizada, moradores de muitos bairros de Curitiba. A ação é

assinada pelos advogados Leyner Luiz Giostri Cascao de Albuquerque Lima,

Juliana Bertholdi e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.

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