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Ministro Moraes amplia multa diária ao Facebook Brasil

Ministro Moraes amplia multa diária ao Facebook Brasil

Até às 23 horas desta sexta-feira, 31, o valor cumulado das multas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Suprem..

Pedro Ribeiro - sexta-feira, 31 de julho de 2020 - 20:46

Até às 23 horas desta sexta-feira, 31, o valor cumulado das multas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Facebook Brasil estava em R$ 1,92 milhão. Isto porque o dono da empresa não cumpriu a ordem de bloqueio de doze perfis de pessoas ligadas ao presidente Jair Bolsonaro na rede social, ampliando de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária.

“Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, informou o Facebook Brasil.

Moraes sustenta que a decisão não caracteriza censura e que tampouco determinou o bloqueio dos perfis em outros países. O ministro explica que, devido a brechas das redes sociais, os perfis conseguiam se manter acessíveis a usuários mesmo após as ordens de suspensão. Como os perfis foram retidos apenas no Brasil, usuários de outros países conseguiam acessá-los – para isso, bastava apenas o usuário brasileiro trocar a sua localização no perfil, informando estar nos Estados Unidos, por exemplo, que as contas dos bolsonaristas voltaram a ser acessíveis.

Esse bloqueio ‘parcial’, na visão do ministro, configuraria descumprimento de decisão, ‘pois permite plena manutenção de divulgação e acesso das mensagens criminosas em todo o território nacional’.

“Não se discute a questão de jurisdição nacional sobre o que é postado e visualizado no exterior, mas sim a divulgação de fatos criminosos no território nacional, por meio de notícias e comentários por contas que se determinou o bloqueio judicial”, afirmou Moraes. “Ou seja, em momento algum se determinou o bloqueio de divulgação no exterior, mas o efetivo bloqueio de contas e divulgação de mensagens ilícitas no território nacional, não importando o local de origem da postagem”. (Estadão)

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