Pedro Ribeiro
(Foto: Maxi Franzoi/AGIF/Folhapress)

A queda de braço entre o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e o presidente do Tribunal de Contas, Fabio Camargo, está longe de ter um fim. Tudo começou com uma medida da Corte em relação ao transporte coletivo da capital no sentido de restringir a circulação dos veículos para prevenir aumento da Covid, a pedido dos próprios motoristas, o que foi desobedecida pelo prefeito. Camargo lembra que o TCE possui a prerrogativa constitucional, fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de emitir medidas cautelares para defender o interesse público.

Desde o reconhecimento da situação de pandemia pelas autoridades de saúde, em março de 2020, o TCE-PR realizou três fiscalizações – uma auditoria e duas inspeções – que chegaram à mesma conclusão: apesar do subsídio oficial, o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação dos ônibus fixados legalmente para reduzir o contágio pela Covid-19.

Na manifestação enviada ao Poder Judiciário, o TCE-PR enfatiza que as fiscalizações que contribuíram para embasar a medida cautelar se enquadram nas atribuições constitucionais do órgão de controle externo, principalmente porque tinham por objetivo avaliar se as obrigações impostas pela Lei 15.627/20 estavam sendo cumpridas pela administração municipal de Curitiba. O repasse de dinheiro público às empresas do setor exigia, como contrapartida, a efetiva redução da lotação dos ônibus, para assegurar o distanciamento entre os ocupantes e evitar a disseminação da doença.