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Pedro Ribeiro
05 de setembro de 2019, 14:45
Como era esperado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei de Abuso de Autorid..
Pedro Ribeiro - 05 de setembro de 2019, 18:09
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Como era esperado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei de Abuso de Autoridade com 19 pontos vetados. A lei e os vetos constam de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta quinta-feira. A nova lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Bolsonaro rejeitou trechos que tratavam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação sem justa causa e negar ao interessado acesso aos autos de investigação.
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A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro Sergio Moro, que pressionaram Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.
Vetos permitem prisões em desconformidade com a lei
O deputado Ricardo Barros, relator do projeto de lei, disse que os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional que pode derrubá-los ou não.
“Lamentavelmente os vetos à lei, aprovada no Senado e referendada pela Câmara por um acordo de líderes, abrem as portas para que pessoas inocentes sejam vítimas de processos judiciais ilegais ou que pessoas que não oferecem risco à sociedade sejam humilhadas com o uso de algemas”, observa Barros.
Os vetos também permitem aos juízes prender cidadãos em desconformidade com a lei, o que por si só é um absurdo e vai de encontro ao princípio da presunção de inocência que está expressamente afirmado na Constituição Federal.
O nono artigo da lei, integralmente vetado, criminalizava o ato de “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A pena estipulada era de um a quatro anos e multa.
Outro artigo vetado integralmente é o 13º que criminaliza a conduta de obrigar o preso – mediante violência, ameaça ou redução de sua capacidade de resistência – a produzir prova contra si mesmo. Releia e reflita, não parece necessária a criminalização desse tipo de conduta?!
Já o inciso II do artigo 22, vetado também, busca evitar a realização de operações policiais espetaculosas, e via de regra desnecessárias, que expõe a honra do investigado e de seus familiares.
O princípio da presunção da inocência, apesar de estar expresso no artigo 5º da Constituição Brasileira, é reforçado no artigo 30, também vetado integralmente, que impede a abertura de processo penal, civil ou administrativo sem fundamento que o justifiquem ou contra quem se sabe que é inocente.
O artigo 29 pune uma das mais nefastas atuações de um agente público: a omissão de ima informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso em procedimento judicial, policial ou administrativo com o fim de prejudicar interesses do investigado. Exemplificando: omitir de um processo uma evidência que o réu é inocente.
“Listei apenas alguns exemplos dos vetos publicados no Diário Oficial para reforçar, novamente, a importância de mantermos o texto original que passou pelo Senado, após ampla discussão e diversas audiências públicas e pela Câmara. A lei é muito boa e só trata de quem abusa. Coloca as autoridades no mesmo patamar, atinge todos os poderes e garante o direito constitucional dos cidadãos”, disse Barros.