Pedro Ribeiro
Foto: DER PR

 

Informações publicadas pelo jornal O Estadão nesta segunda-feira sugerem que o presidente Jair Bolsonaro pressionou o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) a ingressar com pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Tudo isto a poucos dias da instalação, no Senado, da CPI da Covid. Bolsonaro dá a entender que, se houver pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte, podem ocorrer mudanças nos rumos sobre a instalação da comissão, publicou o jornal

“Você tem de fazer do limão uma limonada. Tem de peticionar o Supremo para colocar em pauta o impeachment (de ministros) também”, disse Bolsonaro ao senador. “Sabe o que eu acho que vai acontecer, eles vão recuperar tudo. Não tem CPI, não tem investigação de ninguém do Supremo.”

Kajuru respondeu que ingressou, no sábado, 10, com pedido no STF para obrigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a também pautar para votação em plenário o afastamento do ministro do STF Alexandre de Moraes, ao que Bolsonaro respondeu: “Você é 10”. “Ou bota tudo ou fica no zero a zero”, referendou o senador. “Sou a favor de botar tudo para a frente”, afirmou o presidente.

Entre grupos de prós e contra a instalação da CPI que deverá analisar as ações do governo no combate à pandemia, solicitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, o  Instituto Paranaense de Direito Eleitoral – IPRADE, manifesta, através de nota, repúdio às expressões usadas pelo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, por conta de sua decisão determinando a instalação da chamada CPI DA COVID.

NOTA DO IPRADE

O IPRADE utiliza da presente nota para afirmar que a decisão que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI no Senado Federal com o objetivo de apurar omissões do Governo Federal no enfrentamento da epidemia do COVID-19 encontra-se em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal, o Regimento Interno da Casa Legislativa e a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – estável por mais de duas décadas.

À luz do entendimento da Corte até o presente momento, a prerrogativa institucional de investigar conferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários – garantia derivada do direito de oposição) deve ser assegurada quando preenchidos os requisitos necessários. Contudo, consoante o próprio Supremo Tribunal Federal já alertou no passado, vale frisar que a obrigatoriedade de instalação da CPI não se confunde com o destino a ela conferido no âmbito da Casa Legislativa. Bem por isso, é mais do que equivocado apontar a decisão do Ministro Barroso como ativismo judicial.

Ademais, não compete ao Supremo instaurar – ou mesmo determinar a instauração – de processos de impeachment – seja de seus Ministros ou do Presidente da República. Esse juízo decisório é político e exclusivo da Casa Legislativa competente – Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Foge à racionalidade constitucional a “comparação” feita pelo Senhor Presidente da República entre uma decisão judicial que determina a instalação de CPI e uma que pudesse determinar a instauração de um processo de impeachment.

A decisão do Ministro Barroso, portanto, apenas determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, não interferindo no conteúdo, objeto e mérito investigativo da CPI, os quais incumbem – exclusivamente – aos Senadores e Senadoras que subscreveram o respectivo requerimento. Ademais, a competência para inaugurar processo impeachment contra Ministros do STF não é de Barroso, mas, sim do Senador Federal (art. 52, II da Constituição).

Ao determinar que o Legislativo cumpra o seu papel de instaurar a CPI e ao não tratar dos pedidos de impedimento protocolados contra ministros do STF, que sequer foram objeto da medida judicial por ele analisada, o Ministro apenas respeitou a cláusula pétrea da separação de poderes (art. 60, §4º, III).

Se o preço da democracia é a eterna vigilância, o IPRADE não hesitará em cumprir seu mais importante desiderato: a defesa do Estado Democrático de Direito e suas instituições. Por isso, não só o IPRADE repudia qualquer pretensão autoritária, como, diante do ataque dessa sexta-feira, 09 de abril, entende a necessidade de esclarecer o conteúdo da Constituição à toda comunidade, oportunidade em que manifesta sua solidariedade ao Ministro Luís Roberto Barroso e ao Supremo Tribunal Federal – que, repita-se – tão somente cumpriu sua obrigação constitucional.