Prefeitura remunera seus conselheiros de forma ilegal
Por Aroldo MuráO chefe de Gabinete do prefeito e o dirigente da URBS estão entre osmais recentes aquinhoados ile..
Por Aroldo Murá
O chefe de Gabinete do prefeito e o dirigente da URBS estão entre os
mais recentes aquinhoados ilegalmente pelos cofres públicos. Assunto
que um vereador começa a analisar, e promete questionar diretamente
Rafael Greca de Macedo.
O Município de Curitiba tem vários Conselhos, muitos são apenas para
justificar uma presença popular na administração da Cidade como, por
exemplo, o Conselho da Cidade de Curitiba-CONCITIBA; já outros são
destinados a remunerar os amigos do regime imposto pelo alcaide.
Entre os Conselhos destinados a remunerar os amigos do soberano
municipal, encontra-se o Conselho Municipal de Contribuintes.
Esse Conselho tem a função primordial de julgar recursos contra decisões
de lançamentos tributários e multas aplicadas em decorrência de ações de
auditores da Secretaria Municipal de Finanças. Deveria ser a última
instância na esfera municipal a dar a palavra em sede de recursos contra
a fome do poder público municipal em arrecadar.
REVISÃO POSSÍVEL
Muito embora exista o referido Conselho de Contribuintes, suas decisões
são de fato passíveis de revisão pelo Secretário Vitor Puppi, como
autoridade máxima a decidir quem deve ou não pagar os tributos
municipais em Curitiba. A fome por arrecadação do alcaide e de seu
secretário é implacável, até mesmo em época de pandemia.
O que tem de ilegal no Conselho: além de ter pouca efetividade em seus
julgamentos no que se refere à justiça fiscal, os conselheiros recebem
indevidamente remunerações em contrariedade à Lei Orgânica do Município.
O próprio Tribunal de Contas do Paraná já andou apontando a ilegalidade
de recebimento de valores sem previsão legal.
ALERTA FOI DADO
Uma antiga servidora aposentada e assídua leitora desta coluna lembra
que já alertou os gestores a respeito da contrariedade à lei Orgânica do
Município, que determina que a atividade dos conselhos será exercida
gratuitamente. Tomamos a liberdade de transcrever a lei Orgânica do
Município citada pela servidora:
Art. 79 O Município, na sua atuação, atenderá aos princípios da
democracia participativa, dispondo, mediante lei, sobre a criação dos
Conselhos Municipais nas diversas áreas, integrados por representantes
populares dos usuários dos serviços públicos, disciplinando a sua
composição e funcionamento, compreendidas nas suas prerrogativas, entre
outras:
II – o acompanhamento da execução dos programas e a fiscalização da
aplicação dos recursos.
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais funcionarão de forma
independente da Administração Municipal, sendo que a participação nos
mesmos será considerada de caráter público relevante; exercida
gratuitamente, à exceção dos Conselheiros Tutelares, cujo exercício do
mandato será remunerado, nos termos estabelecidos em Lei Municipal.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1996)
Segundo a velha servidora, esses valores são pagos por Decreto e ou
ressarcimento, “ à revelia da lei, configurando uma verdadeira
improbidade administrativa”. Improbidade administrativa, sem meias
palavras.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Não bastasse a questão da remuneração dos amigos do rei, o Conselho de
Contribuintes não têm qualquer controle dos seus ocupantes e da isenção
em seus julgamentos. É formado por auditores e procuradores, servidores
responsáveis por arrecadar, ou melhor, por emitir os próprios atos de
fiscalização. Esses servidores são subordinados ao Senhor Secretário de
Finanças, no caso, Vitor Puppi, responsável pela decisão final em todos
os casos.Indaga-se: Com que tipo de imparcialidade esses membros do
Conselho julgam os recursos dos contribuintes? Explicação que deve ser
dada pelo secretário Vitor Puppi? Tudo indica que sim.
GATOS PINGADOS
Em leitura do Decreto 1221/2020 que nomeou a equipe, fica claro que
não existe paridade na composição do Conselho, existindo um pequeno
grupo de gatos pingados representantes da sociedade organizada. Outro
fato que causa estranheza no ato do alcaide é a coincidência de
sobrenomes no referido conselho como o de Celso Luiz Lesskiu e Carlos
Antonio Lesskiu? Qual a relação de parentesco? Seria mais uma
improbidade?
O que posso adiantar que um vereador – dos raros não alinhados com o
prefeito – prepara interpelação ao Município. Do pouco que transpirou,
sabe-se que que ele indagará sobre a proibição da Lei orgânica, lei de
1996. Perguntará se os conselheiros não sabiam da proibição expressa em
lei, de receber pagamentos pela ação em conselhos? E ao secretário de
Finanças, a indagação será mais contundente: “por que o senhor tem
liberado os pagamentos a seus subordinados?”.
E mais vai indagar o vereador, num indireto forte libelo em defesa “da
transparência na aplicação do dinheiro público”: a) Quanto foi pago a
cada Conselheiro? B) Existe boa fé no ato de pagamento que fere
frontalmente a lei?; C) Baseado em que respaldo legal a Prefeitura de
Curitiba vem pagando a esses nominados conselheiros?
O que posso garantir é que advogados que atuam no chamado “mundo
privado” estão de olhos atentos em relação às lesões a direitos de seus
clientes. Entenda-se: contribuintes.
“MPPR PODE SURPREENDER”
O que se diz ainda, em meios da Câmara Municipal, é que o MPPR
“poderá surpreender”, pois já estaria suficientemente alertado pelas
ilegalidades da remuneração dos conselheiros.
“Às vezes o MP surpreende, coisa rara”, assinala dona Matilde da Luz,
nossa repórter sempre de olho no Gabinete do Prefeito de Curitiba.
A propósito: Ogeny, da URBS, e Holtz, o chefe do Gabinete de Greca,
foram dois dos recentes contemplados com designações para participar de
conselho municipal, com remuneração. Foram nomeados para a JARI, que
examina recursos de motoristas por infrações às leis do trânsito.
(legendas) Victor Hugo Puppi, Cristiano Holtz, e Ogeny (URBS) e
Prefeitura de Curitiba (foto) NQM