Pedro Ribeiro
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Andar ou estacionar veículos com som alto, acima de 85 decibéis, caberá multa pesada ao dono do condutor do carro e do som. É o que prevê projeto de lei do deputado Michele Caputo (PSDB) apresentado na Assembleia Legislativa. Os ruídos sonoros emitidos pelos veículos devem estar de acordo com as normas e condições estabelecidas na proposta apresentada e nas legislações de trânsito e ambientais.

“A Organização Mundial de Saúde aponta que qualquer ruído acima de 85 decibéis é nocivo à saúde. A título de exemplo, uma motocicleta com escapamento adulterado pode chegar a 118 decibéis”, aponta Michele Caputo no projeto protocolado nesta segunda-feira, 8.

As multas previstas vão de quatro unidades fiscais do Estado (R$ 113,19 x 4 = R$ 452,76). Em caso de reincidência – inferior a 12 meses – a multa será cobrada em dobro. A aplicação dos dispositivos prevista na proposta deve adotar as diretrizes e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares previstos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente sem prejuízo as disposições contidas do Código de Trânsito Brasileiro.

Danos à saúde

Estarão dispensados da lei proposta as ambulâncias, veículos de segurança pública, veículos militares, veículos com petições devidamente autorizadas, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação; além de veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, todos anteriormente autorizados.