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 Projeto de Lei sobre Ensino Domiciliar no Paraná é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

 Projeto de Lei sobre Ensino Domiciliar no Paraná é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

 Com onze votos favoráveis e apenas um voto contrário na CCJ, o Projeto de Lei179/2021 sobre implantação do ..

Pedro Ribeiro - terça-feira, 29 de junho de 2021 - 16:24

 

Com onze votos favoráveis e apenas um voto contrário na CCJ, o Projeto de Lei179/2021 sobre implantação do Ensino Domiciliar no Paraná segue para comissão permanente e plenária. Trinta e sete deputados estaduais apoiam o projeto e assinam como coautores de projeto que garante aos pais e responsáveis legais o direito de escolha do método educativo que melhor se adapta à família e/ou estudante.

“É com emoção, felicidade e sentimento de gratidão que informo aos paranaenses, em especial às famílias educadoras do Paraná e do Brasil, a aprovação desse projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse resultado é fruto do nosso intenso trabalho e mostra a sensibilidade e empatia da Assembleia Legislativa do Paraná em garantir o direito de escolha das muitas famílias educadoras existentes em nosso estado”, anuncia Marcio Pacheco, deputado autor do projeto.

O Projeto de lei institui e regulamenta homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná. Prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, indica a realização de fiscalizações pelo Conselho Tutelar para coibir abusos, assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar.

O deputado Marcio Pacheco ressalta que o projeto de lei garante o direito de escolha dos pais ao optarem por método de ensino e pelos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas. “Não tenho dúvida que a melhor adaptação e o melhor desempenho escolar são objetivos de todos os pais. Como exemplo posso citar estudantes com limitações cognitivas, que precisam de um método de ensino e acompanhamento personalizado para o seu desenvolvimento pleno”, conclui Pacheco.

Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade. Em acórdão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde foi apreciada a constitucionalidade da Lei Municipal de Cascavel, desembargadores não excluíram a competência dos Estados e sim salientaram que em falta de legislação federal sobre o tema, cabe aos entes estaduais e ao Distrito Federal legislarem sobre o tema.

Na Constituição e Justiça (CCJ) votaram a favor do PL os seguintes deputados estaduais: Dep. Fernando Francischini (presidente), Dep. Marcio Pacheco (vice-presidente), Dep.Cristina Silvestre, , Dep. Homero Marchese, Dep. Hussein Bakri, Dep. Delegado Jacovós, Dep Luis Carlos Martins, Dep. Nelson Justus, Dep. Paulo Litro, Dep. Tiago Amaral e Dep. Tião Medeiros. O único voto contrário foi do Dep. Tadeu Veneri.

O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.

No Brasil

Atualmente o Distrito Federal possui legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos para regulamentação da educação domiciliar.

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizaram os seus estudos em casa, cujo método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.

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