Pedro Ribeiro

 

O Projeto de Lei (PL) 3221/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), tem por objetivo vedar as ligações telefônicas excessivas ao consumidor inadimplente, realizadas diretamente pelo fornecedor ou por empresas terceirizadas para veiculação de cobranças diversas.

“Hoje, é muito comum as pessoas serem cobradas por meio de ligações telefônicas, mas essas ligações acabam se tornando inviáveis e abusivas para o consumidor inadimplente, muitas vezes vítima de falcatruas feitas com o roubo de seus dados pessoais”, justificou o autor do PL.

Na proposta, o senador Oriovisto limita a cinco ligações para cada dívida cobrada ao devedor. “A vinculação das ligações é com cada dívida e não com um lapso temporal. Portanto, a empresa só poderá ligar até cinco vezes para o devedor quando quiser tratar de uma determinada dívida”, esclareceu o senador.

A cada ligação telefônica efetuada para a realização de cobrança da dívida, o credor também deverá informar o protocolo do contato, no qual deverá constar, expressamente, dentre outras informações pertinentes, o número de ligações telefônicas já realizadas para a cobrança da dívida. Caso a empresa exceda o número de ligações estipulado, estará sujeita a pagar multa de R$ 1 mil, que será revertida ao devedor destinatário das ligações.

“As grandes empresas chegam a realizar até mais de trinta ligações por dia a somente um consumidor, para veicular uma cobrança. Por esse motivo, o projeto prevê que o consumidor inadimplente não será mais submetido a ligações telefônicas excessivas”, enfatizou o senador.

O PL também estipula que as empresas façam um contato prévio com o consumidor inadimplente. “Antes de dar início às ligações telefônicas, o credor deverá informar ao devedor a existência do débito por escrito, por meio hábil ao conhecimento da dívida, podendo ser por meio físico ou telemático”, explicou Oriovisto.