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Secretário de Segurança descumpre ordem do Tribunal de Justiça

Secretário de Segurança descumpre ordem do Tribunal de Justiça

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Romulo Marinho Soares, descumpriu, na data de hoje, 06 de ..

Pedro Ribeiro - quarta-feira, 8 de abril de 2020 - 09:53

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Romulo Marinho Soares, descumpriu, na data de hoje, 06 de abril, decisão liminar proferida pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que determinava o imediato restabelecimento do Parlatório Virtual.

A decisão judicial desrespeitada tem origem no Mandado de Segurança nº 0016153-92.2020.8.16.0000, impetrado pela Associação Brasileira de Criminalistas – ABRACRIM e pela Associação Paranaense de Advogados Criminalistas – APACRIMI, em razão da decisão do Secretário de Segurança do Paraná, que suspendeu o atendimento virtual dos advogados aos seus clientes presos.

Projeto conjunto entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná, Ministério Público do Paraná e DEPEN, o Parlatório virtual, discutido pelas instituições por vários meses, foi recentemente instaurado e permite que advogados tenham acesso virtual a seus clientes presos, garantindo os diretos constitucionais dos presos e o livre exercício da advocacia durante a pandemia do COVID-19.

O Parlatório virtual, projeto inovador implantado pelo DEPEN paranaense, despertou o interesse de diversos Estados, inclusive do DEPEN Nacional, e foi suspenso pelo Secretário Marinho sem qualquer justificativa ou fundamentação plausível. Sua decisão, de natureza pessoal, não foi comunicada aos órgãos que realizaram o projeto (TJ/PR, MP e OAB/PR).

A insistência do Secretário em não cumprir a medida liminar e restabelecer o Parlatório virtual é também, lamentavelmente, ignorada.

As instituições autoras do Mandado de Segurança requereram ao Desembargador José Maurício que o Secretário de Segurança cumpra imediatamente a ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou prisão, em caso de descumprimento.

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