Pedro Ribeiro
(Foto: divulgação)

Deputado de primeiro mandato, procedente da região de Foz do Iguaçu, o Soldado Fruet (PROS), dono de um mau humor contagiante, vem barbarizando na Assembleia Legislativa quando o assunto é Governo do Estado. Em relação ao pedágio, foi crítico, combatente e não descansa enquanto não ver pedageiros presos. É uma pedra no sapato do governador Ratinho Junior e, sozinho, faz o papel de oposição que o PT de Lemos e Veneri não vem fazendo. Também tem atropelado o oposicionista Requião Filho (MDB).

Agora Fruet voltou a ameaçar o governo de Ratinho Junior com ação e pedido de liminar para proibir o Governo do Paraná de se utilizar da Polícia Militar (PM) para atender as rodovias no período pós-pedágio.

Para ele, que é militar, a retirada de efetivo das cidades deixa a população desassistida, “à mercê de bandidos e da violência”. Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já alertou que o uso da Polícia Militar nas rodovias caracteriza desvio de função. Além disso, citará na petição à Justiça as condições insalubres de trabalho dos policiais militares.

“Os policiais estão sendo forçados a cumprirem até 24 horas seguidas em escalas malucas, tendo que cumprir plantão em postos de pedágio sem água, sem comida e sem energia elétrica”, apontou o Soldado Fruet. Ele ressaltou que os militares estaduais não estão sendo deslocados para as rodovias apenas para atender acidentes. “Os policiais estão sendo destacados para cuidar da estrutura do pedágio; o Governo está cuidando das praças para devolvê-las bonitinhas quando os contratos novos forem firmados, assim as concessionárias não gastarão nada em construções”, observou.

Para não ficar só na esfera do pedágio e da PM, Fruet também ameaça ir à Justiça para baixar ICMS da energia, telefonia e internet. Anunciou que impetrará uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a redução das alíquotas de ICMS de energia elétrica e de telecomunicações no Paraná dos atuais 29% para 18%. Segundo ele, o pedido está respaldado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, considerou ambos os serviços essenciais e declarou inconstitucional o ICMS em patamar maior que o das operações gerais – que, no Paraná, é de 18%.