
Justiça decreta prisão preventiva de ex-secretário de Alckmin
Folhapress
30 de junho de 2018, 15:16
Janary JúniorQuem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa para obter vantagem pode responder pelo crime ..
Andreza Rossini - 01 de julho de 2018, 13:28
Janary Júnior
Quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa para obter vantagem pode responder pelo crime de extorsão. É o que determina o Projeto de Lei 9043/17, Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A extorsão é considerada uma variante do roubo, pois também se caracteriza por uma subtração de bem alheio de forma violenta ou com grave ameaça. A pena atual para esse crime é a reclusão de quatro a 10 anos, e multa.
Segundo o autor, a proposta visa coibir o crime de extorsão de natureza sexual, que ocorre quando uma pessoa, de posse do conteúdo íntimo de outra (fotos ou vídeos, por exemplo), ameaça a sua divulgação com o intuito de obter alguma vantagem.
O deputado afirma que esse tipo de delito cresceu com a “hiperconectividade das relações sociais promovida pela internet”.
Para ele, a equiparação dessa conduta ao crime de extorsão é importante “tendo em vista o seu alto grau de periculosidade social” e a recorrência desse tipo de situação.
Tramitação
O PL 9043/17 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.