
Testemunha liga vereador e ex-PM a assassinato de Marielle, diz jornal
Folhapress
08 de maio de 2018, 21:23
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou quatro pessoas e uma empresa no caso conhecido Copel-Olvepar, a pagar multa de..
Andreza Rossini - 09 de maio de 2018, 11:42
Os réus receberam as penas previstas na Lei de Improbidade: suspensão dos direitos políticos (entre cinco e oito anos, conforme o réu, no caso das pessoas físicas) e proibição de contratar com o poder público durante cinco anos. Além disso, deverão ressarcir solidariamente os danos causados ao erário, de R$ 39,6 milhões (valor que deverá ainda ser acrescido de correção e juros de mora). Foram condenados também a pagar multa civil de 20% do valor atualizado do dano.
Em 2017 os réus foram condenados a prisão pelo crime de peculato. A decisão foi do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da frente da 2.ª Vara Criminal de Curitiba. Hubert foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão.
A pena de Alberto Youseff foi reduzida devido ao acordo de delação premiada firmado com a Operação Lava Jato.
Em 2002, uma empresa que tinha crédito de R$ 15 milhões a receber da Óleos Vegetais Paraná S/A (Olvepar) aceitou como pagamento crédito de ICMS que a Olvepar tinha com o Estado do Paraná, durante o governo de Jaime Lerner.
Embora o Tribunal de Justiça, em 2000, tenha reconhecido esse crédito como irregular, o governo paranaense autorizou, em 2002, o reconhecimento de créditos de ICMS no valor de R$ 67 milhões. A Copel comprou então créditos de ICMS da Olvepar, com desconto, no montante de R$ 39,6 milhões.
Esse dinheiro teria sido distribuído a pessoas do grupo político então no poder, por meio do doleiro. O valor total do prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 84,6 milhões (os R$ 39,6 milhões pagos pela Copel, mais R$ 45 milhões referentes ao ICMS que a Olvepar deixou de pagar ao Estado).