(Foto: Andrea Román/Pexels)

Câmara aprova MP que facilita compra de vacinas contra covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a MP 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços..

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a MP 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto será enviado ao Senado.

A MP determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos.

Também nesta terça-feira, pela manhã, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro da vacina contra a Covid-19 fabricada pela farmacêutica Pfizer/Biontech. Esse é o primeiro registro de um imunizante aprovado pela agência, até então, o aval foi dado apenas para uso emergencial.

APENAS SETOR PÚBLICO PODE REALIZAR COMPRA DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Após negociações entre a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao SUS (Sistema Único de Saúde) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.

Dessa forma, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.

IMPORTAÇÃO E USO DE IMUNIZANTES APROVADOS POR LABORATÓRIOS INTERNACIONAIS

A MP retoma a previsão de que a Anvisa conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).

O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas. Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência internacional.

USO DE CLÁUSULAS ESPECIAIS 

Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, o texto autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas.

O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço, mas, se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado, não serão aplicáveis as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não tenha sido realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes, prestação de garantias, emissão de título de crédito pelo contratado e acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte.