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Câmara de Curitiba retoma pauta sobre uso de câmeras na Guarda Municipal

Câmara de Curitiba retoma pauta sobre uso de câmeras na Guarda Municipal

A proposta entrou em pauta no plenário no dia 24 de outubro, mas foi adiada por dez sessões a pedido dos autores

Redação - domingo, 20 de novembro de 2022 - 17:30

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) volta a debater na próxima terça-feira (22) o uso de câmeras corporais e equipamentos de GPS (sistema de posicionamento global) nos uniformes e nas viaturas da guarda municipal.

A proposta entrou em pauta no plenário no dia 24 de outubro, mas foi adiada por dez sessões a pedido dos autores para afinar o texto com o Executivo.

O projeto original do uso das câmeras e dos equipamentos de GPS foi apresentado pelo vereador Renato Freitas (PT), em junho de 2021. O vereador Dalton Borba (PDT) é o coautor da proposição.

Ainda no ano passado, com base nas orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu um substitutivo geral, assinado também por Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT, Flávia Francischini (União) e Maria Leticia (PV). Essa é a proposição que deve ser submetida à discussão em plenário.

Conforme a redação do substitutivo, o uso das câmeras e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba “se tornará obrigatório a todos os seus agentes durante o exercício das atividades profissionais”. Ou seja, eles seriam acionados no início do turno dos guardas municipais e desligados no fim do expediente de trabalho.

O texto diz que a implantação dos recursos de tecnologia pretendem garantir a produção de prova para a investigação criminal; a segurança na abordagem policial; a avaliação do trabalho policial; e o uso legal progressivo da força nas abordagens policiais. A ideia é que as imagens sejam armazenadas pelo período mínimo de um ano. Na redação inicial, o prazo indicado era de cinco anos.

O substitutivo afirma que as gravações poderiam ser solicitadas tanto por cidadãos abordados pela Guarda Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011), quanto pelos agentes, no curso de procedimentos administrativos e judiciais. Seria vedado o uso comercial das imagens e seu armazenamento ocorreria em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018.

O substitutivo tramita, até agora, com duas subemendas apresentadas pela CCJ. Uma delas sugere que o sistema seja acionado ao início de cada chamado ou ocorrência e desligado ao fim, ao invés de permanecer ligado durante todo o expediente dos agentes (036.00003.2022). Na outra proposição, a ideia é suprimir o artigo 6º do substitutivo, que diz que o acesso às imagens poderá ser solicitado pelos cidadãos abordados e os guardas municipais, para o uso em procedimentos administrativos e judiciais (036.00004.2022).

A regulamentação diz que as câmeras ou as microcâmeras serão integradas ao Programa Muralha Digital e as imagens, armazenadas por pelo menos um ano. “O protocolo operacional de uso dos dispositivos”, de acordo com o artigo 6º, será estabelecido “por Ato da Superintendência da Guarda Municipal, no prazo de até 60 dias”.

Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

*Com informações da CMC 

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