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Câmara derruba veto de Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha

A Câmara dos Deputados derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à prorrogação d..

A Câmara dos Deputados derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo Senado, em votação prevista para esta tarde.

O veto foi derrubado por 430 votos – eram necessários ao menos 257 votos, ou maioria absoluta dos deputados. Foram 33 votos a favor da manutenção.

Agora a derrubada precisa ser confirmada por pelo menos 41 senadores. Se isso não ocorrer, o veto é mantido.

Na sessão da Câmara, o líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), defendeu a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso país”, disse.

“A desoneração não é um problema, é uma solução. E uma solução que foi tratada e votada aqui na Câmara e que o Senado só confirmou.”

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) afirmou que o próprio governo viu a necessidade de derrubar o veto.

Ele afirmou que, no bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes, entre eles um à ampliação do BPC (benefício assistencial para idosos e deficientes pobres).

“É uma medida necessária mas não é uma medida fácil, porque o governo entende que, legalmente, está abrindo mão de receita sem apontar fonte segura. E todos sabem a situação fiscal do país”, afirmou.

Na terça-feira, o próprio governo já havia admitido que não tinha votos para manter o veto e informou que recomendaria a derrubada.

O acordo para a derrubada dos vetos foi fechado em reunião virtual entre os líderes do Congresso, convocada e conduzida por Gomes.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

A medida representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Atualmente a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil.

O incentivo tributário, porém, está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Empresários desses setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo. Segundo eles, 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Por ampla maioria, o Congresso aprovou, em junho, um projeto que adia o fim da medida para dezembro de 2021. Bolsonaro, porém, vetou a decisão dos deputados e senadores. O governo conseguiu adiar essa discussão desde o começo do segundo semestre.

A votação era dúbia por causa de um embate envolvendo a sucessão à liderança da Câmara dos Deputados.

Na Casa, há uma disputa de poder envolvendo o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). As votações na Câmara estão travadas há semanas.

O atraso na decisão sobre o veto, porém, começou antes da briga na Câmara. Ainda em julho, o Ministério da Economia prometeu apresentar uma medida que atenderia um desejo do titular da pasta, Paulo Guedes: uma ampla desoneração da folha (não apenas para alguns setores) e, em troca, um novo imposto seria criado para bancar a redução nos encargos trabalhistas.

Líderes do governo no Congresso então atuaram para que a votação do veto aguardasse o movimento de Guedes. Entretanto, até hoje, a equipe econômica não apresentou uma solução.

Interlocutores de Bolsonaro passaram então a admitir a derrota. Se derrubarem o veto, os congressistas terão de ajustar as contas do próximo ano.

O projeto de Orçamento de 2021 já prevê um gasto de R$ 3,7 bilhões com a desoneração da folha de pagamento desses setores. Isso acontece porque, mesmo com o fim previsto para dezembro de 2020, a medida gera efeito nos encargos a serem pagos nos quatro primeiros meses do próximo ano.

Assim, o custo adicional da prorrogação do incentivo fiscal seria de R$ 4,9 bilhões no Orçamento de 2021.

Sem o corte proporcional de despesas, o governo estouraria o teto de gastos. Com isso, haveria descumprimento da regra prevista na Constituição, que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior.

Interlocutores do Palácio do Planalto tentaram usar essa discussão para acelerar a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que autoriza o acionamento de medidas temporárias, como corte de salário e jornada de servidores, em momentos de crise nas contas públicas.

A ideia era incluir na PEC Emergencial um artigo que deixaria claro que a desoneração da folha poderia, sim, vigorar por mais um ano.

Auxiliares de Guedes defendiam que ampliar os benefícios tributários, com a derrubada do veto, seria uma medida inconstitucional.

O argumento é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação do fundo que banca as aposentadorias do setor privado.

O governo, então, abriria mão da disputa sobre a desoneração e, em troca, aceleraria a votação da PEC Emergencial, após as eleições municipais de novembro.

Nesta quarta, dentro do mesmo veto, os deputados retomaram dispositivos sobre novas regras para participação nos lucros. Se a empresa decidir pagar a participação em parcela única, o acordo deve ser fechado até 90 dias antes.

Também derrubaram o veto que invalidava pagamentos de PLR que ocorressem mais de duas vezes no mesmo ano ou em periodicidade inferior a um trimestre. Isso acontece para que o valor não configure salário.

Os deputados também rejeitaram outro veto de Bolsonaro a outro projeto. O dispositivo retomado suspendia por 120 dias a obrigatoriedade do cumprimento das metas e dos requisitos quantitativos e qualitativos pactuados pelos entes federativos com a União no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). A derrubada também precisa ser confirmada pelos senadores.