(Foto: Bruno Slompo/CMC)

CNJ vai apurar conduta de juiz de SC em caso de estupro culposo

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça instaurou nesta terça-feira (3) apuração sobre a conduta do juiz Rudson M..

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça instaurou nesta terça-feira (3) apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na audiência do processo criminal movido pelo Ministério Público contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.

A reclamação disciplinar, nome dado ao procedimento da corregedoria, pode resultar na abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o magistrado.

O empresário André Aranha foi absolvido do crime no último dia 9 de setembro pelo juiz Rudson Marcos, titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

A audiência do caso repercutiu pela forma como a jovem foi tratada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de André Aranha, e motivou apuração também em outras instâncias. O vídeo da audiência foi revelado pelo site The Intercept.

Quanto à conduta do promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, responsável por argumentar a tese de estupro culposo, no sentido de que não teria havido dolo (intenção) do acusado, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou uma reclamação disciplinar.

A abertura da apuração na Corregedoria Nacional de Justiça atendeu a um pedido do conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Henrique Ávila. “O que nós assistimos foi algo repugnante. É preciso que o órgão correicional apure os fatos”, defendeu Ávila.

O juiz Rudson Marcos aceitou a argumentação da defesa e do Ministério Público local que não houve dolo na ação do réu. Por não existir na lei, a figura de estupro culposo não pode levar alguém à condenação.

Ávila encaminhou um ofício à corregedora no qual criticou a condução da audiência de instrução e julgamento conduzida por Marcos. “As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, disse.

O conselheiro afirmou que é inadmissível que a vítima seja humilhada pelo advogado do réu sem que o juiz tivesse reagido ou repreendido a postura da defesa. “O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, completou.